• +55 (21) 2507-0010
  • abapi@abapi.org.br
  • Av. Rio Branco, 100, 7º andar - Centro - RJ - Brasil
  • HOME
  • ABAPI
    • Sobre a ABAPI
    • Diretoria
    • Conselho Consultivo, Fiscal e de Ética
    • Conselho Honorário
    • Ex-Presidentes
    • Colaboradores
    • ABAPISUL
    • Estatuto
    • Código de Ética
  • CURSOS
  • NOTÍCIAS
    • Newsletter
    • ABAPI News
    • Mundo IP
    • Podcast ABAPI Play
  • EVENTOS
    • ABAPI eventos
  • ASSOCIADOS
  • PERITOS
    • Cadastramento
    • Localização de Peritos
  • CONTEÚDOS EXTRAS
    • ABAPI News | Blog
    • Legislação e Bibliografia
      • Leis | Decretos | Portarias
      • Resoluções e Atos Normativos
    • Links Úteis
    • Newsletter
    • Marcas de Alto Renome
    • Oportunidades
      • Oferta de Oportunidades
      • Busca de Oportunidades
    • Parcerias
    • Programa Pro Bono
      • Regulamento
      • Associado • Participar
      • Solicitar o Serviço
    • Selo de Qualidade
    • Mapa do site
  • CONTATO
  • HOME
  • ABAPI
    • Sobre a ABAPI
    • Diretoria
    • Conselho Consultivo, Fiscal e de Ética
    • Conselho Honorário
    • Ex-Presidentes
    • Colaboradores
    • ABAPISUL
    • Estatuto
    • Código de Ética
  • CURSOS
  • NOTÍCIAS
    • Newsletter
    • ABAPI News
    • Mundo IP
    • Podcast ABAPI Play
  • EVENTOS
    • ABAPI eventos
  • ASSOCIADOS
  • PERITOS
    • Cadastramento
    • Localização de Peritos
  • CONTEÚDOS EXTRAS
    • ABAPI News | Blog
    • Legislação e Bibliografia
      • Leis | Decretos | Portarias
      • Resoluções e Atos Normativos
    • Links Úteis
    • Newsletter
    • Marcas de Alto Renome
    • Oportunidades
      • Oferta de Oportunidades
      • Busca de Oportunidades
    • Parcerias
    • Programa Pro Bono
      • Regulamento
      • Associado • Participar
      • Solicitar o Serviço
    • Selo de Qualidade
    • Mapa do site
  • CONTATO
SEJA UM ASSOCIADO

Top

ICT

31 de julho de 2025

  • Notícias
  • 0 Comments

INPI se qualifica como ICT com prerrogativas previstas na lei de Inovação

A qualificação do INPI como Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICT), conforme publicado no Diário Oficial, de 23 de junho último, (Edição: 115, Seção: 1, Página: 23), não constitui em mudança de natureza jurídica: o órgão continua sendo uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Como ICT, embora não ganhe autonomia financeira, o órgão passa a desfrutar de “algumas prerrogativas relacionadas ao não contingenciamento de recursos, os quais são aplicáveis às ICTs, com base no art. 3º da Lei Complementar n° 200/2023”. A ABAPI enviou perguntas sobre o assunto para o INPI, respondidas na forma abaixo:

O que motivou a mudança de status do INPI para ICT?

INPI: É importante esclarecer que não houve mudança de natureza jurídica. O INPI segue sendo uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público. O Instituto passou a se caracterizar como ICT, podendo agora se utilizar das prerrogativas decorrentes da Lei de Inovação. A caracterização como ICT é um ato de autodeclaração, realizado após avaliação da área técnica e análise jurídica da Procuradoria Federal Especializada, que identificou a plena aderência do Instituto à Lei da Inovação e ao conceito de ICT. Pela sua relevância e em razão das múltiplas referências às ICTs, o art. 2º da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2014) conceituou a Instituição Científica e Tecnológica da seguinte forma:

 V – Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos; (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016).

Desse modo, não há alteração da natureza jurídica do INPI, que segue sendo uma autarquia federal. 

Qual a principal vantagem desta alteração para os usuários do sistema?

INPI: A caracterização do INPI como ICT não enseja mudanças substanciais para os usuários.

Há mudança na questão orçamentária? O INPI, como ICT, ganhará autonomia financeira?

INPI: O INPI não ganha autonomia financeira e sim algumas prerrogativas relacionadas ao não contingenciamento de recursos, os quais são aplicáveis às ICTs, com base no art. 3º da Lei Complementar n° 200/2023. O orçamento segue sendo aquele aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA).

 O que muda na contratação de examinadores e demais servidores? A contratação será direta?

INPI: Nada muda em relação à contratação de examinadores. Continuam vigentes as regras aplicáveis ao funcionalismo público como um todo.

Que projetos o INPI promoverá no âmbito da pesquisa e inovação?

INPI: O INPI pretende desenvolver atividades de disseminação, pesquisa básica/aplicada e de formação técnica. Além disso, pretende-se intensificar a produção de estudos sobre os ativos de propriedade industrial, integrando as perspectivas econômica, tecnológica e comercial; estudos sobre o impacto e o valor da inovação impulsionada pela propriedade industrial; mensurar o impacto das ações do INPI sobre a economia; entre outros temas.

 O INPI poderá estabelecer parcerias com empresas e entidades privadas como a ABAPI?

INPI: O INPI continua com as mesmas regras aplicáveis a toda a Administração Pública no que tange à formação de parcerias.

Sendo ICT, como o INPI se relacionará com a União? Continuará subordinado ao MIDC?

INPI: Não há mudança do status jurídico do INPI, o Instituto continua vinculado ao MDIC como autarquia federal.

  • Tags:

  • ict
  • INPI
  • prerrogativas

Deixe um comentário Cancelar Respostas

Seu e-mail não será publicado.*

Posts recentes

  • Episodio 6 – ABAPI and FICPI – Advancing IP through international collaboration
  • Patente anulada gera debate sobre proteção de design
  • USPTO adota IA para agilizar buscas de marcas e patentes
  • USPTO endurece regras para reativar pedidos abandonados
  • USPTO esclarece regras sobre dupla patenteabilidade

Comentários

Nenhum comentário para mostrar.

Arquivos

  • julho 2026
  • junho 2026
  • maio 2026
  • abril 2026
  • março 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023

Categorias

  • Business
  • Cursos
  • Entrevista
  • Eventos
  • Formação
  • Last Post
  • Mundo IP
  • Newsletter
  • Notícias
  • Oportunidades
  • Podcast
  • Sem categoria

Recent Posts

Episodio 6 - ABAPI and FICPI - Advancing IP through international collaboration
06 jul 2026
Episodio 6 – ABAPI and FICPI – Advancing IP through international collaboration
Patente anulada gera debate sobre proteção de design
30 jun 2026
Patente anulada gera debate sobre proteção de design
USPTO adota IA para agilizar buscas de marcas e patentes
30 jun 2026
USPTO adota IA para agilizar buscas de marcas e patentes

Categories

  • Business
  • Cursos
  • Entrevista
  • Eventos
  • Formação
  • Last Post
  • Mundo IP
  • Newsletter
  • Notícias
  • Oportunidades
  • Podcast
  • Sem categoria

Popular Tags

ABAPI ABAPI 2023 abapisul ABAPISUL 2024 ABAPISUL 2025 abpi Agente PI ASIP ASIPI Atualizações do INPI bioeconomia calhau confraternizacao consulta pública INPI Curso Avançado de Marcas curso de perícias judiciais cursos Direito Autoral dirpa diversidade entrevista EPO (Escritório Europeu de Patentes) exportação de serviços Grupo de Trabalho ABAPI gtm ict inovação INPI Inteligência Artificial Marca de Alto Renome marcas Newsletter nulidade de patentes OMPI patentes pesquisa de mercado PLP 80/2025 presidente processo civil Propriedade Industrial Propriedade Intelectual Reforma Tributária 2025 Somos todos ABAPI tributação no destino webinar
ABAPI
abapi@abapi.org.br
+55 (21) 2507- 0010
Av. Rio Branco, 100, 7º andar
20040-070 - Centro - RJ - Brasil
Facebook-f Instagram Twitter Linkedin-in
Artigos e Notícias
Episodio 6 - ABAPI and FICPI - Advancing IP through international collaboration

Episodio 6 – ABAPI and FICPI – Advancing IP through international collaboration

Leia mais »
Patente anulada gera debate sobre proteção de design

Patente anulada gera debate sobre proteção de design

Leia mais »
USPTO adota IA para agilizar buscas de marcas e patentes

USPTO adota IA para agilizar buscas de marcas e patentes

Leia mais »
USPTO endurece regras para reativar pedidos abandonados

USPTO endurece regras para reativar pedidos abandonados

Leia mais »

© 2026 ABAPI - Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial.