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Impressões sobre a Nova tabela de retribuições do INPI

30 de junho de 2025

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Impressões sobre a Nova tabela de retribuições do INPI

A ABAPI vem acompanhando de perto as mudanças que estão sendo implementadas na Tabela de Retribuições do INPI. Representando a entidade, a procuradora adjunta da ABAPI, Erika Marchetto Alhadas, esteve presente ao encontro promovido pelo INPI, no último dia 13, para apresentar as alterações. A seguir seu relato:

“No último dia 13 de junho, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) promoveu um encontro com as partes interessadas para apresentar as alterações trazidas pela nova Tabela de Retribuições, publicada por meio da Portaria GM/MDIC nº 110/2025 e da Portaria INPI/PR nº 10/2025, cuja vigência se inicia em 7 de agosto de 2025. Durante o evento, foram esclarecidas dúvidas dos usuários e destacadas as principais mudanças implementadas.

Segundo o INPI, as mudanças visam reduzir a burocracia, evitar a perda de direitos por inadimplência, agilizar os processos de concessão de marcas e patentes e alinhar as práticas brasileiras aos padrões internacionais. As alterações impactam não apenas os valores das taxas, mas também a estrutura dos serviços relacionados à proteção de ativos de Propriedade Industrial.

Entre as mudanças mais relevantes estão:

  • Redução de descontos para grupos específicos, como MEIs, pequenas empresas, cooperativas e instituições de ensino e pesquisa, que passam de 60% para 50%;
  • Isenção de até 100% para determinados serviços voltados a pessoas com deficiência (PcDs) e hipossuficientes;
  • Criação de uma taxa única para pedidos de registro de marca, que agora inclui tanto o depósito quanto o deferimento — o pagamento será feito integralmente no ato do depósito. Os valores hoje, entre R$ 355,00 e R$ 415,00, com a nova tabela passam a R$ 880,00 a R$ 1.720,00;
  • Exigências formais em patentes passam a ser objeto de cobrança;
  • Isenção da taxa de expedição da carta-patente ou do certificado de adição de invenção; com isso, não haverá mais arquivamento definitivo por falta de pagamento desses serviços.

A nova tabela entra em vigor em 7 de agosto de 2025, com exceção de:

  • Alguns serviços da área de marcas, cujas novas regras passarão a valer a partir de 20 de setembro de 2025;
  • Determinadas taxas relativas a patentes, que entrarão em vigor somente em 20 de dezembro de 2025, devido à necessidade de ajustes nos sistemas internos do INPI.

Durante o encontro, foram levantadas diversas questões pelos participantes, entre elas:

  •  A legalidade da cobrança integral no início do processo, por meio de uma taxa única;
  • A eliminação de uma etapa processual (pagamento no deferimento) sem que tenha havido alteração legislativa;
  • A modificação do modelo de exame ao longo do processo, o que poderia comprometer estratégias já definidas pelos usuários;
  • O possível descumprimento do prazo de 60 dias para interposição de recurso contra o deferimento parcial;
  • A preocupação com o fato de o INPI abrir mão da receita relativa a pedidos já depositados e ainda pendentes de exame.

Apesar da alegação da autarquia de que as mudanças buscam modernizar o próprio INPI, elas geram preocupação quanto à alteração do procedimento administrativo de pedidos de marcas e patentes, especialmente quanto aos custos, à legalidade e aos impactos em processos em andamento. O tema será acompanhado com atenção pela ABAPI, por usuários e especialistas da área.”

  • Tags:

  • INPI
  • tabela de retribuições

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