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Encontro Nacional da ABAPI e a Regulamentação do API no ecossistema da Propriedade Intelectual

2 de fevereiro de 2026

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ENTREVISTA: Gabriel Di Blasi, presidente da ABAPI

Assim que assumiu o primeiro mandato à frente da ABAPI, o advogado Gabriel Di Blasi trouxe à tona um antigo pleito da Associação: a regularização da profissão de Agente da Propriedade Industrial, conhecida pela sigla API. Em vigor por mais de sete décadas, a regulamentação havia sido interrompida por conta da declaração de inconstitucionalidade pela Justiça Federal de São Paulo na Ação Civil Pública (“ACP”) 0020172-59.2009.4.03.6100.

Hoje, ao iniciar o segundo mandato como presidente da Associação, Di Blasi está empunhando com vigor a bandeira da regulamentação da atividade de API, agora fortalecida pelo PL 3876, que tramita na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara de Deputados. Nesta entrevista, ele fala sobre a importância do PL, tema central do Encontro Nacional da ABAPI, de 10 a 13 de março, em Brasília, e o que muda com a sua aprovação no mundo da Propriedade Intelectual.

Qual a importância deste Encontro Nacional da ABAPI em Brasília?

Gabriel Di Blasi: É um momento estratégico para dialogar e fortalecer a representatividade da ABAPI e avançar na pauta da regulamentação da profissão de Agente da Propriedade Industrial, que vem sendo liderada pela ABAPI, em defesa do reconhecimento e da valorização desses profissionais que são fundamentais para o ecossistema da Propriedade Intelectual.

Além do tema central, que outros assuntos estão em destaque para debate no encontro?

GDB: Além do início do encontro com um coquetel de boas-vindas voltado ao networking, seguido por painéis institucionais que reunirão os presidentes e representantes das principais associações e entidades, também promoveremos discussões essenciais sobre o papel do GIPI na articulação interministerial, a eficiência do Estado, um painel de destaque ao INPI, o combate à pirataria, a formação de uma cultura de inovação em escolas, universidades e startups, os impactos da bioeconomia no cenário pós-COP30, e os desafios e oportunidades trazidos pela Inteligência Artificial para a Propriedade Industrial.

Qual sua expectativa para a aprovação do PL 3876, que propõe a regulamentação da profissão de Agente da Propriedade Intelectual?

GDB: A expectativa é muito positiva. O PL 3876 é um projeto tecnicamente sólido, observando as previsões constitucionais e construído a partir do diálogo com o setor e alinhado às melhores práticas internacionais. A regulamentação trará mais segurança jurídica, definição clara de atribuições, elevação dos padrões técnicos de atuação e mais proteção aos usuários do sistema de propriedade intelectual, trazendo importantes contribuições para o fortalecimento do ambiente de inovação e negócios no país, através da criação de um conselho federal, que irá regular, fiscalizar e intervir nas práticas antiéticas dos agentes de PI, e ao transformar a profissão do API em uniprofissional.

Por que é essencial para a ABAPI este reconhecimento?

GDB: Porque valoriza a profissão, define atribuições, assegura padrões técnicos e reforça a confiança da sociedade no sistema de propriedade intelectual, além de consolidar o Agente da Propriedade Industrial (API) como profissão uniprofissional, criando condições para um enquadramento tributário mais claro e adequado no contexto da reforma tributária, com potencial de trazer mais previsibilidade, redução de distorções e segurança jurídica no cumprimento das obrigações fiscais.

O que vai mudar no ambiente da PI com a regulamentação da profissão?

GDB: A regulamentação trará um salto de qualidade para o sistema de propriedade intelectual no Brasil. Haverá mais transparência e previsibilidade nas relações, maior profissionalização da atuação dos agentes, definição clara de responsabilidades e elevação dos padrões técnicos. Com a formação e atuação de profissionais mais qualificados, será possível instruir melhor os pedidos, organizar e apresentar informações com maior rigor técnico e, assim, facilitar o processamento e a análise dos serviços prestados pelo INPI. Isso aumentará a clareza, reduzirá retrabalhos, diminuirá exigências e mitigará inconsistências. O resultado será mais segurança jurídica, melhor prestação de serviços e maior proteção aos usuários do sistema, além de um ambiente de PI mais confiável, eficiente e alinhado às boas práticas internacionais. Somam-se a isso ganhos adicionais, como maior celeridade e padronização dos procedimentos, redução de litígios e controvérsias, diminuição de assimetrias de informação entre agentes e usuários e maior integração do Brasil às dinâmicas globais de inovação e negócios, fortalecendo o ecossistema de inovação, competitividade e desenvolvimento econômico.

Como será a participação do INPI?

GDB: O INPI participa como ator institucional fundamental, contribuindo com sua visão técnica e reforçando o diálogo entre agentes, entidades e o Estado. Além disso, com a criação do Conselho Federal, o INPI terá um assento no colegiado, o que assegura participação institucional direta na construção de diretrizes, no acompanhamento da atuação profissional e no aprimoramento contínuo das práticas do setor, em alinhamento com o interesse público e com a eficiência do sistema de propriedade intelectual.

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