• +55 (21) 2507-0010
  • abapi@abapi.org.br
  • Av. Rio Branco, 100, 7º andar - Centro - RJ - Brasil
  • HOME
  • ABAPI
    • Sobre a ABAPI
    • Diretoria
    • Conselho Consultivo, Fiscal e de Ética
    • Conselho Honorário
    • Ex-Presidentes
    • Colaboradores
    • ABAPISUL
    • Estatuto
    • Código de Ética
  • CURSOS
  • NOTÍCIAS
    • Newsletter
    • ABAPI News
    • Mundo IP
  • EVENTOS
    • ABAPI eventos
  • ASSOCIADOS
  • PERITOS
    • Cadastramento
    • Localização de Peritos
  • CONTEÚDOS EXTRAS
    • ABAPI News | Blog
    • Legislação e Bibliografia
      • Leis | Decretos | Portarias
      • Resoluções e Atos Normativos
    • Links Úteis
    • Newsletter
    • Marcas de Alto Renome
    • Oportunidades
      • Oferta de Oportunidades
      • Busca de Oportunidades
    • Parcerias
    • Programa Pro Bono
      • Regulamento
      • Associado • Participar
      • Solicitar o Serviço
    • Selo de Qualidade
    • Mapa do site
  • CONTATO
  • HOME
  • ABAPI
    • Sobre a ABAPI
    • Diretoria
    • Conselho Consultivo, Fiscal e de Ética
    • Conselho Honorário
    • Ex-Presidentes
    • Colaboradores
    • ABAPISUL
    • Estatuto
    • Código de Ética
  • CURSOS
  • NOTÍCIAS
    • Newsletter
    • ABAPI News
    • Mundo IP
  • EVENTOS
    • ABAPI eventos
  • ASSOCIADOS
  • PERITOS
    • Cadastramento
    • Localização de Peritos
  • CONTEÚDOS EXTRAS
    • ABAPI News | Blog
    • Legislação e Bibliografia
      • Leis | Decretos | Portarias
      • Resoluções e Atos Normativos
    • Links Úteis
    • Newsletter
    • Marcas de Alto Renome
    • Oportunidades
      • Oferta de Oportunidades
      • Busca de Oportunidades
    • Parcerias
    • Programa Pro Bono
      • Regulamento
      • Associado • Participar
      • Solicitar o Serviço
    • Selo de Qualidade
    • Mapa do site
  • CONTATO
SEJA UM ASSOCIADO

Top

3 de março de 2025

  • Notícias
  • 0 Comments

ENTREVISTA: Andréa Possinhas, 1ª vice-presidente da ABAPI

De olho nas mudanças em Marcas

É preciso estar atento às mudanças que ora estão ocorrendo no campo normativo da Propriedade Intelectual – e, no caso das Marcas, é exatamente isso que o Grupo de Trabalho de Marcas (GTM) da ABAPI está fazendo. Assim, segundo explica a 1ª vice-presidente da entidade, Andréa Possinhas, o planejamento estratégico do INPI neste quesito alinha-se, em grande parte, ao trabalho a ser desenvolvido pela ABAPI ao longo deste ano. Na entrevista que segue, ela fala de distintividade adquirida, pedidos de registros, tempo de exames, mudanças na legislação e, claro, a agenda com o INPI, que deve ser intensa este ano.

Quais os planos da área de Marcas da ABAPI para este ano?

Andréa Possinhas: Os estudos do GTM da ABAPI sempre se alinham aos objetivos estratégicos do INPI. De forma muito atenta, a ABAPI acompanha a implementação de resoluções, mudanças normativas, manual de marcas, novas práticas e decisões do Instituto. Em 2024, houve um grande fluxo de novas temáticas de marcas como a implementação da distintividade adquirida, a regulamentação de pedidos de registro de marcas que contenham slogans ou elementos de propaganda, a atualização do entendimento sobre registro de marcas relacionadas a apostas online, entre outras. Portanto, 2025 será o ano de avaliarmos, na prática, as decisões relacionadas às temáticas de 2024, além de continuarmos colaborando com os projetos do Plano de Ação do INPI para este ano.

Como será a agenda de interação com o INPI e que temas estarão na pauta?

AP: A ABAPI possui um planejamento de encontros temáticos bimestrais com o INPI. Além de pautas gerais, relacionadas à celeridade das análises de marcas e à implementação de novas tecnologias, a ABAPI está entusiasmada para debater e cooperar com as propostas técnicas da Diretoria de Marcas. O INPI sinalizou um cronograma intenso de temas como: melhores critérios para a pesquisa de mercado no reconhecimento do alto renome, marcas não tradicionais, Oposição 2.0 para marcas, registro de Marcas com Inteligência Artificial, exame prioritário para pedidos de marcas e a proposta de modernização da Lei da Propriedade Industrial. Todos esses temas estão no radar da ABAPI. Embora o cronograma seja intenso, os diálogos permanentes com o INPI permitem à ABAPI debater os temas com maior antecedência e transparência, estreitando seu relacionamento com a Diretoria de Marcas e com melhores resultados para a sociedade. Vale destacar que a ABAPI também está comprometida em auxiliar na capacitação técnica de novos examinadores.

O aumento crescente, divulgado pelo INPI nos pedidos de marcas (10,3% em relação a 2023, chegando a 444.037 solicitações de) é uma boa notícia, mas o INPI está confortável para atender esta demanda?

AP: Esse aumento significativo é, sem dúvida, uma boa notícia e reflete o crescente interesse do mercado e a importância da proteção das marcas no país. No entanto, ele também cria desafios consideráveis para o INPI, que precisará continuar se adaptando para atender a essa demanda sem comprometer a qualidade de suas análises. Vemos como fundamental que o INPI siga avançando na modernização das suas práticas, contando com a colaboração das associações, em especial da ABAPI.

O tempo de decisão de um pedido de marca vem aumentando nos últimos anos. A meta prevista no Plano de Ação para 2025, de 21 meses é satisfatória?

AP: Não. Sabemos que o INPI tem enfrentado desafios devido ao volume de pedidos, à necessidade de recursos humanos e de melhor estrutura tecnológica. Porém, essa meta de 21 meses é preocupante quando consideramos o impacto que esse atraso pode ter para os requerentes, que dependem da proteção de suas marcas para garantir competitividade e segurança jurídica. Nos casos com oposição, a estimativa para 2025 é ainda maior. Além disso, há um indesejado impacto com relação aos pedidos que chegam ao Brasil por meio do Protocolo de Madri. De acordo com o tratado assinado, o INPI tem o prazo de 18 (dezoito) meses para informar à OMPI a eventual recusa de concessão do registro. Se esse prazo não for cumprido, o registro seria “automaticamente concedido”, o que poderia afetar a confiança no sistema nacional e abrir legítimas discussões sobre o favorecimento de depositantes estrangeiros sobre os nacionais. A ABAPI reconhece essa realidade, e, nos últimos anos, tem trabalhado de forma colaborativa com o INPI para encontrar soluções que garantam maior eficiência nos processos de registro de marcas.

Qual a expectativa da ABAPI na consulta pública, aberta pelo INPI, sobre a análise da aquisição de distintividade pelo uso durante o exame de registrabilidade de marcas?

AP: Inicialmente, cabe dizer que a ABAPI, por meio de seu GTM, trabalhou intensamente na consulta pública, pois entendemos que se trata de um tema importante para a evolução do sistema de marcas. No entanto, a Portaria e as Diretrizes necessitavam de ajustes e critérios mais claros, a fim de minimizar o risco de interpretações subjetivas. A expectativa é que, primeiramente, o INPI leve em consideração as sugestões elaboradas sobre o tema. Tão logo a Portaria entre em vigor, esperamos que as exigências e decisões sejam emitidas com base em critérios bem definidos, de modo que as partes interessadas possam interpretar e responder às exigências com clareza, e exercer seus direitos com base em decisões uniformes.

Qual o conceito de distintividade adquirida?

AP: É o sinal, inicialmente, desprovido de distintividade para ser registrado como marca, mas que ao longo do uso e tempo, ganhou força e reconhecimento do público consumidor relevante em determinado setor. Resumidamente: termos genéricos, descritivos ou comuns não são registráveis como marcas, pois não possuem distintividade. No entanto, se esse termo for usado por um certo período e se tornar conhecido pelo público em seu segmento, ele ganhará distintividade, uma vez que seu significado secundário prevalecerá sobre seu significado inicial, permitindo o seu registro como marca.

Quais a(s) principal (is) sugestões da ABAPI nesta consulta pública neste quesito?

AP: Inicialmente, a Portaria previa apenas dois momentos para o requerimento de análise de distintividade adquirida: (i) no ato do depósito do pedido de registro e (ii) na interposição de recurso contra o indeferimento do pedido de registro. A ABAPI sugeriu ampliar a possibilidade do requerimento em outras oportunidades como: (iii) em sede de manifestação sobre oposição interposta com fundamento em ausência de distintividade e (iv) em manifestação ao pedido de nulidade administrativa, para que haja o aproveitamento de atos já praticados, evitando a necessidade de novos pedidos que sobrecarreguem a administração e onerem injustificadamente os usuários. Outra sugestão importante se refere ao período das provas. A Portaria determina que o uso deve retroagir a cinco anos da data do depósito. Em nosso entendimento, esse período inviabilizaria, na maioria dos casos, a aquisição de distintividade pelo uso. Portanto, foi proposta a redução do período para três anos antes da data do requerimento de distintividade ou dentro de cinco anos a partir da data do requerimento de reconhecimento da distintividade adquirida.

Qual a importância da regulamentação deste tema?

AP: A proposta representa um avanço na regulamentação do tema no Brasil, possibilitando aos profissionais de propriedade industrial que ofereçam aos seus clientes um aconselhamento com base em regras definidas e previsíveis. Ela também proporciona maior segurança jurídica, permitindo que os titulares dessas marcas tomem decisões estratégicas e assegurem seus direitos. O tema já está regulamentado e é aceito em países de relevância internacional. Assim, a regulamentação no Brasil contribui para a harmonização do sistema nacional com as práticas internacionais.

Leave a Comment Cancel Reply

Your email address will not be published.*

Posts recentes

  • Reforma Tributária: Tributação sobre o Consumo de Serviços (IBS+CBS)
  • Newsletter Edição 25 • Dezembro 2025
  • Encontro Nacional ABAPI em Brasília
  • Convergir 2025
  • Mudança do INPI para autarquia especial precisa amadurecer

Comentários

  1. Sandra Maria Pereira dos Anjos em Ação Civil Pública da ABAPI é redistribuída para a 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
  2. Priscila em ENTREVISTA: Rafaela Guerrante, pesquisadora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Arquivos

  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023

Categorias

  • Business
  • Cursos
  • Entrevista
  • Eventos
  • Formação
  • Last Post
  • Mundo IP
  • Newsletter
  • Notícias
  • Oportunidades
  • Sem categoria

Recent Posts

Tributação sobre consumo
15 jan 2026
Reforma Tributária: Tributação sobre o Consumo de Serviços (IBS+CBS)
Na posse das diretorias presidente da ABAPI destaca PL sobre regulamentação da profissão de API
19 dez 2025
Newsletter Edição 25 • Dezembro 2025
Encontro ABAPI em Brasília com inscrições abertas
19 dez 2025
Encontro Nacional ABAPI em Brasília

Categories

  • Business
  • Cursos
  • Entrevista
  • Eventos
  • Formação
  • Last Post
  • Mundo IP
  • Newsletter
  • Notícias
  • Oportunidades
  • Sem categoria

Popular Tags

ABAPI ABAPI 2023 abapisul ABAPISUL 2024 ABAPISUL 2025 abpi acordo de cooperação Agente PI ASIP ASIPI Atualizações do INPI bioeconomia calhau cipsa confraternizacao consulta pública INPI cursos Direito Autoral dirpa diversidade entrevista EPO (Escritório Europeu de Patentes) exportação de serviços Grupo de Trabalho ABAPI inovação INPI Inteligência Artificial Marca de Alto Renome marcas marcas de alto renome Newsletter nulidade de patentes OMPI patentes pesquisa de mercado PLP 80/2025 presidente processo civil Propriedade Industrial Propriedade Intelectual Propriedade Intelectual para educadores Reforma Tributária 2025 Segurança jurídica Somos todos ABAPI webinar
ABAPI
abapi@abapi.org.br
+55 (21) 2507- 0010
Av. Rio Branco, 100, 7º andar
20040-070 - Centro - RJ - Brasil
Facebook-f Instagram Twitter Linkedin-in
Artigos e Notícias
Tributação sobre consumo

Reforma Tributária: Tributação sobre o Consumo de Serviços (IBS+CBS)

Leia mais »
Encontro ABAPI em Brasília com inscrições abertas

Encontro Nacional ABAPI em Brasília

Leia mais »
Convergir 2025

Convergir 2025

Leia mais »
ABAPI e INPI otimizam cadastro da autarquia

Mudança do INPI para autarquia especial precisa amadurecer

Leia mais »

© 2026 ABAPI - Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial.