

É preciso estar atento às mudanças que ora estão ocorrendo no campo normativo da Propriedade Intelectual – e, no caso das Marcas, é exatamente isso que o Grupo de Trabalho de Marcas (GTM) da ABAPI está fazendo. Assim, segundo explica a 1ª vice-presidente da entidade, Andréa Possinhas, o planejamento estratégico do INPI neste quesito alinha-se, em grande parte, ao trabalho a ser desenvolvido pela ABAPI ao longo deste ano. Na entrevista que segue, ela fala de distintividade adquirida, pedidos de registros, tempo de exames, mudanças na legislação e, claro, a agenda com o INPI, que deve ser intensa este ano.
Andréa Possinhas: Os estudos do GTM da ABAPI sempre se alinham aos objetivos estratégicos do INPI. De forma muito atenta, a ABAPI acompanha a implementação de resoluções, mudanças normativas, manual de marcas, novas práticas e decisões do Instituto. Em 2024, houve um grande fluxo de novas temáticas de marcas como a implementação da distintividade adquirida, a regulamentação de pedidos de registro de marcas que contenham slogans ou elementos de propaganda, a atualização do entendimento sobre registro de marcas relacionadas a apostas online, entre outras. Portanto, 2025 será o ano de avaliarmos, na prática, as decisões relacionadas às temáticas de 2024, além de continuarmos colaborando com os projetos do Plano de Ação do INPI para este ano.
AP: A ABAPI possui um planejamento de encontros temáticos bimestrais com o INPI. Além de pautas gerais, relacionadas à celeridade das análises de marcas e à implementação de novas tecnologias, a ABAPI está entusiasmada para debater e cooperar com as propostas técnicas da Diretoria de Marcas. O INPI sinalizou um cronograma intenso de temas como: melhores critérios para a pesquisa de mercado no reconhecimento do alto renome, marcas não tradicionais, Oposição 2.0 para marcas, registro de Marcas com Inteligência Artificial, exame prioritário para pedidos de marcas e a proposta de modernização da Lei da Propriedade Industrial. Todos esses temas estão no radar da ABAPI. Embora o cronograma seja intenso, os diálogos permanentes com o INPI permitem à ABAPI debater os temas com maior antecedência e transparência, estreitando seu relacionamento com a Diretoria de Marcas e com melhores resultados para a sociedade. Vale destacar que a ABAPI também está comprometida em auxiliar na capacitação técnica de novos examinadores.
AP: Esse aumento significativo é, sem dúvida, uma boa notícia e reflete o crescente interesse do mercado e a importância da proteção das marcas no país. No entanto, ele também cria desafios consideráveis para o INPI, que precisará continuar se adaptando para atender a essa demanda sem comprometer a qualidade de suas análises. Vemos como fundamental que o INPI siga avançando na modernização das suas práticas, contando com a colaboração das associações, em especial da ABAPI.
AP: Não. Sabemos que o INPI tem enfrentado desafios devido ao volume de pedidos, à necessidade de recursos humanos e de melhor estrutura tecnológica. Porém, essa meta de 21 meses é preocupante quando consideramos o impacto que esse atraso pode ter para os requerentes, que dependem da proteção de suas marcas para garantir competitividade e segurança jurídica. Nos casos com oposição, a estimativa para 2025 é ainda maior. Além disso, há um indesejado impacto com relação aos pedidos que chegam ao Brasil por meio do Protocolo de Madri. De acordo com o tratado assinado, o INPI tem o prazo de 18 (dezoito) meses para informar à OMPI a eventual recusa de concessão do registro. Se esse prazo não for cumprido, o registro seria “automaticamente concedido”, o que poderia afetar a confiança no sistema nacional e abrir legítimas discussões sobre o favorecimento de depositantes estrangeiros sobre os nacionais. A ABAPI reconhece essa realidade, e, nos últimos anos, tem trabalhado de forma colaborativa com o INPI para encontrar soluções que garantam maior eficiência nos processos de registro de marcas.
AP: Inicialmente, cabe dizer que a ABAPI, por meio de seu GTM, trabalhou intensamente na consulta pública, pois entendemos que se trata de um tema importante para a evolução do sistema de marcas. No entanto, a Portaria e as Diretrizes necessitavam de ajustes e critérios mais claros, a fim de minimizar o risco de interpretações subjetivas. A expectativa é que, primeiramente, o INPI leve em consideração as sugestões elaboradas sobre o tema. Tão logo a Portaria entre em vigor, esperamos que as exigências e decisões sejam emitidas com base em critérios bem definidos, de modo que as partes interessadas possam interpretar e responder às exigências com clareza, e exercer seus direitos com base em decisões uniformes.
AP: É o sinal, inicialmente, desprovido de distintividade para ser registrado como marca, mas que ao longo do uso e tempo, ganhou força e reconhecimento do público consumidor relevante em determinado setor. Resumidamente: termos genéricos, descritivos ou comuns não são registráveis como marcas, pois não possuem distintividade. No entanto, se esse termo for usado por um certo período e se tornar conhecido pelo público em seu segmento, ele ganhará distintividade, uma vez que seu significado secundário prevalecerá sobre seu significado inicial, permitindo o seu registro como marca.
AP: Inicialmente, a Portaria previa apenas dois momentos para o requerimento de análise de distintividade adquirida: (i) no ato do depósito do pedido de registro e (ii) na interposição de recurso contra o indeferimento do pedido de registro. A ABAPI sugeriu ampliar a possibilidade do requerimento em outras oportunidades como: (iii) em sede de manifestação sobre oposição interposta com fundamento em ausência de distintividade e (iv) em manifestação ao pedido de nulidade administrativa, para que haja o aproveitamento de atos já praticados, evitando a necessidade de novos pedidos que sobrecarreguem a administração e onerem injustificadamente os usuários. Outra sugestão importante se refere ao período das provas. A Portaria determina que o uso deve retroagir a cinco anos da data do depósito. Em nosso entendimento, esse período inviabilizaria, na maioria dos casos, a aquisição de distintividade pelo uso. Portanto, foi proposta a redução do período para três anos antes da data do requerimento de distintividade ou dentro de cinco anos a partir da data do requerimento de reconhecimento da distintividade adquirida.
AP: A proposta representa um avanço na regulamentação do tema no Brasil, possibilitando aos profissionais de propriedade industrial que ofereçam aos seus clientes um aconselhamento com base em regras definidas e previsíveis. Ela também proporciona maior segurança jurídica, permitindo que os titulares dessas marcas tomem decisões estratégicas e assegurem seus direitos. O tema já está regulamentado e é aceito em países de relevância internacional. Assim, a regulamentação no Brasil contribui para a harmonização do sistema nacional com as práticas internacionais.
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