• +55 (21) 2507-0010
  • abapi@abapi.org.br
  • Av. Rio Branco, 100, 7º andar - Centro - RJ - Brasil
  • HOME
  • ABAPI
    • Sobre a ABAPI
    • Diretoria
    • Conselho Consultivo, Fiscal e de Ética
    • Conselho Honorário
    • Ex-Presidentes
    • Colaboradores
    • ABAPISUL
    • Estatuto
    • Código de Ética
  • CURSOS
  • EVENTOS
    • ABAPI eventos
  • NOTÍCIAS
    • Newsletter
  • ASSOCIADOS
  • PERITOS
    • Cadastramento
    • Localização de Peritos
  • CONTEÚDOS EXTRAS
    • ABAPI News | Blog
    • Legislação e Bibliografia
      • Leis | Decretos | Portarias
      • Resoluções e Atos Normativos
    • Links Úteis
    • Newsletter
    • Marcas de Alto Renome
    • Oportunidades
      • Oferta de Oportunidades
      • Busca de Oportunidades
    • Parcerias
    • Programa Pro Bono
      • Regulamento
      • Associado • Participar
      • Solicitar o Serviço
    • Selo de Qualidade
    • Mapa do site
  • CONTATO
  • HOME
  • ABAPI
    • Sobre a ABAPI
    • Diretoria
    • Conselho Consultivo, Fiscal e de Ética
    • Conselho Honorário
    • Ex-Presidentes
    • Colaboradores
    • ABAPISUL
    • Estatuto
    • Código de Ética
  • CURSOS
  • EVENTOS
    • ABAPI eventos
  • NOTÍCIAS
    • Newsletter
  • ASSOCIADOS
  • PERITOS
    • Cadastramento
    • Localização de Peritos
  • CONTEÚDOS EXTRAS
    • ABAPI News | Blog
    • Legislação e Bibliografia
      • Leis | Decretos | Portarias
      • Resoluções e Atos Normativos
    • Links Úteis
    • Newsletter
    • Marcas de Alto Renome
    • Oportunidades
      • Oferta de Oportunidades
      • Busca de Oportunidades
    • Parcerias
    • Programa Pro Bono
      • Regulamento
      • Associado • Participar
      • Solicitar o Serviço
    • Selo de Qualidade
    • Mapa do site
  • CONTATO
SEJA UM ASSOCIADO
exportação de serviços

30 de abril de 2025

  • Notícias
  • 0 Comments

Tributaristas veem lacunas no texto sobre exportação de serviços

A não cumulatividade plena, a base de incidência ampla, a tributação no destino, o cálculo por fora e, especialmente, a desoneração das exportações formam a espinha dorsal do Projeto de Lei Complementar 80/2025, que institui a Reforma Tributária, sintetizou o advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara, em webinar, no último dia 10, promovido conjuntamente pela ABAPI e ABPI. O debate teve ainda a participação do tributarista Bruno Toledo Checchia e dos presidentes da ABAPI, Gabriel Di Blasi, e da ABPI, Gabriel Leonardos.

 Ao analisar a Lei Complementar 214/25, que institui o imposto sobre bens e serviços, Bichara mostrou que o legislador fez prevalecer a regra de que a exportação de serviço pressupõe fornecimento e consumo no exterior. “E aí que está o problema, muitas vezes, a gente nem consegue saber direito onde aquele serviço será consumido”, disse. “O ideal seria que tivesse uma regra de fornecer para o exterior, mas infelizmente há uma pressuposição de que o serviço está sendo consumido lá fora”.

 Em gestões junto a parlamentares e a Secretaria da Reforma Tributária, representando ABAPI e ABPI, os tributaristas apresentaram emendas sugestivas ao texto original, mostrando a inconveniência do Parágrafo Segundo do Art. 80 do PLP/2025, o qual estabelece que “Caso não seja possível identificar o local de consumo pelas condições e características do fornecimento presumir-se-á local do consumo o local do domicílio do adquirente no exterior”.

 Segundo Bichara, nem sempre será possível saber exatamente onde foi o usufruto do serviço porque é contrafactual. “E, nessa hipótese, o que diz a Lei? Que no caso da não possibilidade de identificação, se aplica a regra do imposto de importação, o que é uma coisa maluca, por que estamos tratando aqui de exportação e não faz sentido aplicar a regra do imposto de importação”, diz o advogado. “Ficou realmente muito ruim, enfim, é um texto de difícil compreensão”.

 Para Checchia, o consumo ocorrendo no exterior haveria efetivamente uma exportação. Mas, pondera, se no Brasil, haveria uma dificuldade de definir qual das três alíquotas incidiriam – se federal, estadual e municipal. “Como é que se identifica o local para a alíquota na destinação de um serviço de patentes?”, pergunta. “Tudo bem, se considerar que ocorre no Brasil, a gente tem a regra para tributar a parte federal do País. Mas e as outras duas? Como é que você identifica o município onde se dá esse tipo de serviço?”

Para os tributaristas, esta incompressibilidade do texto sugere que há espaço para alterações no PLP/2025. “Nós já conversamos com algumas pessoas da Fazenda sobre isso e eles mesmos reconhecem que a redação é muito confusa”, diz Checchia. “Entendemos entende então que existe um espaço para discutir se esse consumo dos serviços de patentes ocorre ou não, se verifica ou não no território nacional”. Bichara, por sua vez, acha que há argumentos para discutir exceção à regra, semelhante a concedida ao setor financeiro. “Embora não seja fácil, a gente tem um argumento muito bom ainda para discutir”, acrescentou.

  • Tags:

  • exportação de serviços
  • PLP 80/2025
  • Reforma Tributária 2025
  • tributação no destino

Leave a Comment Cancel Reply

Your email address will not be published.*

Posts recentes

  • Newsletter Edição 17 • Abril 2025
  • Curso de Perícias Judiciais
  • Tributaristas veem lacunas no texto sobre exportação de serviços
  • Grupo de Marcas prepara sugestões para Consulta Pública sobre alto renome
  • Propriedade Intelectual para educadores

Comentários

Nenhum comentário para mostrar.

Arquivos

  • abril 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023

Categorias

  • Business
  • Cursos
  • Entrevista
  • Eventos
  • Formação
  • Last Post
  • Newsletter
  • Notícias
  • Oportunidades
  • Sem categoria

Recent Posts

29 abr 2025
Newsletter Edição 17 • Abril 2025
curso de perícias judiciais em PI
29 abr 2025
Curso de Perícias Judiciais
exportação de serviços
29 abr 2025
Tributaristas veem lacunas no texto sobre exportação de serviços

Categories

  • Business
  • Cursos
  • Entrevista
  • Eventos
  • Formação
  • Last Post
  • Newsletter
  • Notícias
  • Oportunidades
  • Sem categoria

Popular Tags

ABAPI ABAPI 2023 abapisul ABAPISUL 2024 ABAPISUL 2025 abpi agente AMCHAM API ASIP autonomia financeira do INPI bioeconomia calhau confraternizacao criatividade e empreendedorismo curso de perícias judiciais cursos dirpa diversidade ensino de inovação exportação de serviços formação docente Grupo de Trabalho ABAPI inovação INPI marcas modernização tecnológica Newsletter nulidade de patentes OMPI PLP 80/2025 política de preços presidente processo civil Propriedade Industrial Propriedade Intelectual Propriedade Intelectual na Educação Propriedade Intelectual para educadores protocolo de madri prova pericial Reforma Tributária 2025 Somos todos ABAPI sustentabilidade institucional tributação no destino webinar

ABAPI

Associação Brasileirados Agentes daPropriedade Industrial

abapi@abapi.org.br

+55 21 2507 0010

Av. Rio Branco, 100, 7º andar

Centro – RJ – Brasil

Navegação

  • HOME
  • ABAPI
    • Sobre a ABAPI
    • Diretoria
    • Conselho Consultivo, Fiscal e de Ética
    • Conselho Honorário
    • Ex-Presidentes
    • Colaboradores
    • ABAPISUL
    • Estatuto
    • Código de Ética
  • CURSOS
  • EVENTOS
    • ABAPI eventos
  • NOTÍCIAS
    • Newsletter
  • ASSOCIADOS
  • PERITOS
    • Cadastramento
    • Localização de Peritos
  • CONTEÚDOS EXTRAS
    • ABAPI News | Blog
    • Legislação e Bibliografia
      • Leis | Decretos | Portarias
      • Resoluções e Atos Normativos
    • Links Úteis
    • Newsletter
    • Marcas de Alto Renome
    • Oportunidades
      • Oferta de Oportunidades
      • Busca de Oportunidades
    • Parcerias
    • Programa Pro Bono
      • Regulamento
      • Associado • Participar
      • Solicitar o Serviço
    • Selo de Qualidade
    • Mapa do site
  • CONTATO
  • HOME
  • ABAPI
    • Sobre a ABAPI
    • Diretoria
    • Conselho Consultivo, Fiscal e de Ética
    • Conselho Honorário
    • Ex-Presidentes
    • Colaboradores
    • ABAPISUL
    • Estatuto
    • Código de Ética
  • CURSOS
  • EVENTOS
    • ABAPI eventos
  • NOTÍCIAS
    • Newsletter
  • ASSOCIADOS
  • PERITOS
    • Cadastramento
    • Localização de Peritos
  • CONTEÚDOS EXTRAS
    • ABAPI News | Blog
    • Legislação e Bibliografia
      • Leis | Decretos | Portarias
      • Resoluções e Atos Normativos
    • Links Úteis
    • Newsletter
    • Marcas de Alto Renome
    • Oportunidades
      • Oferta de Oportunidades
      • Busca de Oportunidades
    • Parcerias
    • Programa Pro Bono
      • Regulamento
      • Associado • Participar
      • Solicitar o Serviço
    • Selo de Qualidade
    • Mapa do site
  • CONTATO

Artigos e Notícias

curso de perícias judiciais em PI

Curso de Perícias Judiciais

Leia mais »
exportação de serviços

Tributaristas veem lacunas no texto sobre exportação de serviços

Leia mais »
Confira nossa redes
Facebook-f Instagram Twitter Linkedin-in

© 2023 ABAPI - Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial.

ABAPI
Gerenciar Cookies


A ABAPI valoriza sua privacidade. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies para aprimorar a navegação, analisar o uso do site e melhorar nossas iniciativas de marketing. Leia nossa Política de Privacidade.


Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferences
The technical storage or access is necessary for the legitimate purpose of storing preferences that are not requested by the subscriber or user.
Estatísticas
The technical storage or access that is used exclusively for statistical purposes. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}