

Uma minuta com resposta a mais de 15 itens sobre a política de preços dos serviços prestados pelo INPI foi enviada recentemente pela ABAPI em resposta à Consulta Pública MDIC/INPI nº 1, de 11 de novembro de 2024. No quesito sobre “motivação e objetivos” o documento destaca: “Equalizar a arrecadação do INPI com os custos da autarquia é essencial para implementar o art. 239 da Lei 9.279/1996, que determina a autonomia financeira do INPI, devendo o INPI administrar diretamente a totalidade das receitas que arrecada”.
Ao justificar o imperativo de autonomia financeira para o órgão, o documento explica que a subordinação do INPI ao MDIC dos valores que arrecada “limitam a capacidade da autarquia de administrar integralmente os recursos que gera”, e “prejudicando”, em consequência “investimentos essenciais para a modernização tecnológica e atendimento à crescente demanda por seus serviços”.
Para a ABAPI, segundo consta na minuta, “Apenas com a efetivação de sua autonomia financeira, como previsto na legislação, o INPI poderá executar adequadamente suas atribuições em benefício da sociedade brasileira”. E acrescenta: “No entanto, a prática atual evidencia uma desconexão preocupante entre a arrecadação e a destinação dos recursos: o INPI dispõe de autorização para gastar apenas cerca de 10% de sua receita total”.
Prossegue o documento: “Portanto, enquanto a autonomia financeira do INPI não for efetivamente implementada, qualquer aumento nos preços cobrados pela autarquia seria injustificável. Tal aumento não resultaria na melhoria dos serviços ou no cumprimento dos objetivos delineados pela ‘Política’, frustrando a finalidade de sua arrecadação. É fundamental que a política de preços se alinhe não apenas à cobertura dos custos, mas também à expansão e modernização das atividades do INPI, sempre com foco na sua sustentabilidade e eficiência operacional”.
No formulário enviado ao INPI as sugestões da ABAPI desdobram-se em 35 subitens de recomendações. Para a entidade, a política de preços do INPI deve conter, entre, outros, objetividade e clareza de critérios, transparência na metodologia, sustentabilidade do órgão, limite para os reajustes, mecanismos de controle social, prazos para publicação da nova tabela, sistematização de Consultas Públicas e benchmarking internacional. No capítulo sobre os “índices de inflação”, a ABAPI recomenda que se defina “critérios transparentes e objetivos para a escolha dos indicadores, evitando o risco de “indexação à inflação passada”.
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