
O Brasil pode estar diante de um avanço importante para o fortalecimento do seu ambiente de inovação. O Projeto de Lei nº 5810/2025 propõe a criação de um mecanismo de ajuste do prazo de vigência de patentes em casos de atrasos na análise pelo INPI que não sejam atribuíveis ao titular. Na prática, a medida busca trazer mais previsibilidade, equilíbrio e segurança jurídica para empresas, pesquisadores e investidores que apostam em inovação no país.
A proposta surge em um contexto relevante para o ecossistema de propriedade intelectual brasileiro, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.529/DF, que eliminou o antigo mecanismo automático de compensação de atrasos na concessão de patentes. Desde então, muitos setores passaram a discutir os impactos dessa mudança sobre investimentos em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia.
O que muda com o PL 5810/2025?
O projeto prevê que, quando houver atraso comprovado na tramitação administrativa do pedido de patente sem responsabilidade do titular, o INPI poderá conceder um ajuste proporcional no prazo de vigência da patente, limitado a até cinco anos.
Entre os principais pontos da proposta, destacam-se:
- possibilidade de compensação por atrasos administrativos;
- limite máximo de extensão de até 5 anos;
- solicitação do ajuste em até 60 dias após a concessão;
- regulamentação dos critérios pelo próprio INPI;
- regra transitória para determinadas patentes já concedidas e ainda vigentes.
Um passo alinhado às melhores práticas internacionais
Mecanismos semelhantes já existem em jurisdições estratégicas como Estados Unidos, China e União Europeia.
Ao propor um modelo de Patent Term Adjustment (PTA) adaptado à realidade brasileira, o PL 5810/2025 contribui para aproximar o país das práticas internacionais de proteção à inovação, fortalecendo a confiança no sistema de propriedade intelectual.
Mais do que uma discussão técnica sobre prazos, trata-se de um movimento que impacta diretamente a competitividade do Brasil, especialmente em setores intensivos em tecnologia, pesquisa e desenvolvimento.
Segurança jurídica como motor da inovação
Inovação exige investimento. E investimento exige previsibilidade.
Ao buscar corrigir distorções causadas por atrasos administrativos, o projeto reforça uma mensagem importante para o mercado: o Brasil precisa de um ambiente regulatório mais moderno, eficiente e conectado à dinâmica global da inovação.
A proposta também evidencia uma agenda cada vez mais estratégica para o país: transformar a propriedade intelectual em instrumento efetivo de desenvolvimento econômico, atração de investimentos, geração de empregos qualificados e fortalecimento da competitividade nacional.
O PL 5810/2025 avança justamente nessa direção, a de um Brasil que reconhece a inovação não apenas como diferencial, mas como prioridade estratégica.
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