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Diretrizes de patentes na área de química

4 de maio de 2026

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Diretrizes atualizadas de exames de patentes na área de química

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) realizou no último dia 06, reunião com as partes interessadas para tratar da proposta de atualização das Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na área de Química, especificamente no tema “novos usos de produtos conhecidos”, no âmbito da consulta pública aberta pelo Instituto. A reunião teve como objetivo apresentar os principais pontos da proposta de atualização das Diretrizes, bem como promover o diálogo com usuários do sistema de patentes, incluindo profissionais da propriedade industrial, representantes da indústria, universidades e demais instituições interessadas.

Durante o encontro, segundo relato que segue do coordenador do Grupo de Trabalho de Patentes da ABAPI, Leonardo Cordeiro, e do cocoordenador Diogo Netto, “foi realizada apresentação inicial pela equipe técnica do INPI, seguida de discussões com os participantes acerca dos entendimentos que deverão orientar o exame técnico nessa matéria. Dentre os pontos discutidos, foi indicado que reivindicações relacionadas a regimes ou fórmulas de dosagem, bem como reivindicações direcionadas a grupos específicos de pacientes, tendem a não ser consideradas patenteáveis por ausência de novidade, entendimento que deverá orientar o exame técnico de pedidos envolvendo novos usos de produtos conhecidos.

Também foi mencionado que resultados experimentais, inclusive testes in vivo, poderão ser apresentados para demonstrar efeito técnico, desde que seja possível demonstrar a plausibilidade do efeito alegado no pedido de patente. Nesse ponto, destaca-se que o conceito de plausibilidade ainda suscita preocupações, na medida em que pode introduzir grau significativo de subjetividade no exame técnico, dependendo da interpretação quanto ao nível de evidência necessário para demonstrar o efeito técnico alegado. A ausência de critérios objetivos pode gerar insegurança jurídica, falta de previsibilidade para os depositantes e eventuais divergências de entendimento entre examinadores.

 Nesse contexto, entende-se ser importante que o texto final das Diretrizes de Exame, que consolidará essas alterações de entendimento, seja disponibilizado previamente para análise das partes interessadas antes de sua entrada em vigor, de modo a permitir contribuições técnicas adicionais e assegurar maior segurança jurídica, previsibilidade e uniformidade na aplicação das diretrizes.

A ABAPI reforça a importância do diálogo institucional com o INPI e da participação dos usuários do sistema na construção de diretrizes de exame claras, objetivas e alinhadas com a legislação brasileira e com a prática internacional de exame de patentes”.

  • Tags:

  • INPI
  • patentes

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