
Atendendo pedido da ABAPI, o INPI está devolvendo, até 1º de novembro de 2024, os prazos vencidos entre 24 de abril e 28 de outubro deste ano, para os requerentes e representantes legais residentes no Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes.
A medida está regulada pela Portaria/INPI/PR nº 19, de 06 de maio de 2024, que será publicada na Revista da Propriedade Industrial 2783.


