Uma reunião da diretoria da ABAPI com o INPI no dia 11 de janeiro precipitou a publicação, pela autarquia, da Portaria INPI nº 02, de 22 de janeiro de 2024, na RPI nº 2.768, suspendendo os prazos para apresentação de documentos de Prioridade Unionista em designações do Acordo de Haia pelo período de 23 de janeiro de 2024 a 29 de fevereiro de 2024. Com isso, a contagem dos prazos nas designações afetadas será retomada a partir do dia 1º de março de 2024.
Problemas técnicos ligados à recente implementação do sistema IPAS DI, provocaram atraso na notificação de designações recebidas pelo INPI por meio do Acordo de Haia. A nova Portaria viabiliza o prazo de 90 dias para apresentação dos documentos comprobatórios da Prioridade Unionista a contar da publicação da designação pela Secretaria Internacional da OMPI.
O INPI informa que as designações do código WIPO-DAS, que permite o acesso aos documentos de Prioridade Unionista pelo sistema da OMPI, estão isentas da apresentação dos documentos comprobatórios, conforme art. 9º, §2º da Portaria INPI/PR nº 25, de 03 de julho de 2023.