
Em posicionamento conjunto enviado, no último dia 04, ao INPI, a ABAPI e ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual) manifestam sua preocupação com relação à redação da PORTARIA/INPI/DIRPA Nº 04, de 23 de maio de 2025, que padroniza o procedimento de continuação do exame técnico de pedidos de patentes na DIRPA após decisão em 2ª instância administrativa (despacho 100.2). “Não obstante seja notório que o INPI siga empreendendo esforços para tornar sua atuação mais dinâmica”, ressalta o documento, “há uma preocupação legítima por parte dos usuários do sistema de patentes no Brasil com a pouca contribuição à celeridade ou morosidade propriamente dita trazida por alguns dos procedimentos estabelecidos na nova Portaria”.
Argumentam as entidades que, “com o fim do prazo mínimo de 10 anos para a exploração da patente pelo titular, é ainda mais preocupante que o pedido passe mais tempo dentro do INPI entre idas e vindas até que seja concedido”. E acrescentam: “Adicionalmente, causa preocupação as limitações indevidas de direitos concedidos pela Constituição Federal e expressos na Lei Federal nº 9.279/96”.
Considera o documento que “a Ilma. Diretoria de Patentes dessa Nobre Autarquia reexaminará a Portaria 04/2025, a fim de adequar seu texto e eliminar as disposições que violam o arcabouço legislativo vigente e/ou tornam ineficiente o fluxo administrativo de concessão de patentes”.