No processo de due dilligence, em fusões e aquisições de empresas, a marca, por sua importância estratégica, deve ser avaliada à parte por profissional especializado apontaram a advogada Vivian de Melo Silveira (advogada do Kasznar Leonardos Propriedade Intelectual) e o economista Jaime Adam Macadar. Os dois foram os palestrantes do Painel 5 do evento, sob a mediação do advogado Pedro Tavares.
Em sua apresentação, Melo Silveira alertou sobre a importância, na due dilligence, da contratação de profissional de PI. Será ele que avaliará com profundidade os riscos com as marcas envolvidas no processo, entre eles o escopo de proteção, a plausibilidade dos pedidos e a validade dos registros, bem como a situação judicial. “As marcas passam a ter importância estratégica nas transações de fusão e aquisição, principalmente para a sua manutenção no mercado”, explicou a advogada.
Macadar, por sua vez, tratou sobre a avaliação de uma marca no âmbito do due dilligence, quesito sobre o qual, acrescentou, não há muito consenso. Muitas vezes, explicou, em um M&A (Mergers & Acquisitions), o valor da marca já está incorporado ao preço de venda, mas pode ser subestimado na negociação por conta da metodologia a ser aplicada Segundo ele, existem mais de 30 metodologias registradas de avaliação de marca. Há uma por abordagem dos royalties, que se baseia no aluguel de uma marca e é utilizada em 14% dos casos. Outra é o cálculo do percentual da força da marca no produto, de sua contribuição no lucro da empresa, utilizado em mais de 50% dos casos. O terceiro método é do “preço premium”, que se baseia em pesquisa de mercado. “O ideal é que a marca seja avaliada como um ativo em separado”, explicou Macadar.