

Na qualidade de amicus curiae – e representada na sustentação oral por sua procuradora Samantha Bancroft Vianna Braga -, a ABAPI forneceu dados relevantes sobre o INPI para o julgamento da Ação Estruturante, ajuizada pela ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual), propondo a autonomia financeira da autarquia perante a 1a Turma do Tribunal Regional Federal da 2a Região – TRF-2. Um dos pontos fortes da sustentação da procuradora foram os dados sobre o número de depósitos de marcas no INPI em 2024, assim como as medidas paliativas que a autarquia vem adotando, como o Exame de Marcas sem Busca e a Oposição 2.0, para minimizar o backlog.
A Desembargadora relatora, Simone Schreiber, votou pela manutenção da sentença proferida pela Juíza Caroline Somesom Tauk, da 31ª vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. Esta, em decisão favorável a ABPI, determinou que o INPI elaborasse plano de reestruturação, com a União garantindo os recursos necessários.
Por sua vez, a Desembargadora Andréa Cunha Esmeralda apontou possível incongruência da sentença no que tange à necessidade de intervenção do Poder Judiciário, optando por aguardar a manifestação do Desembargador Júdice Neto que, por sua vez, pediu vista dos autos. Como dois dos desembargadores que julgavam a Ação não votaram haverá continuação do julgamento em data a ser marcada.
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