
No dia 5 de março, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) realizou uma apresentação sobre iniciativas e possíveis melhorias relacionadas ao instituto de proteção de desenhos industriais no Brasil, com o objetivo de discutir formas de ampliar o uso desse mecanismo por usuários residentes e não residentes.
A reunião contou com a participação da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI), além de outras associações nacionais e internacionais que representam usuários do sistema. Pelo INPI, participaram representantes da área técnica e administrativa do Instituto.
A apresentação foi conduzida pelo Dr. Gustavo Novis, Coordenador-Geral de Desenhos Industriais. Também estiveram presentes o Dr. Alexandre Lopes, Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas (DIRMA), além de representantes da primeira e da segunda instância administrativa, incluindo examinadores, chefes de seção da área de desenhos industriais e outros servidores da autarquia.
Inicialmente, foi apresentada a nova estrutura organizacional da área de desenhos industriais dentro do INPI, destacando-se a criação de uma coordenação com foco específico nesse tema no âmbito da DIRMA. Na sequência, foram abordados diversos temas relacionados ao funcionamento do sistema de registro de desenhos industriais. Entre eles, discutiram-se regras de transição decorrentes de alterações no Manual de Desenhos Industriais, especialmente no que se refere às disposições aplicáveis a pedidos de desenho industrial ainda pendentes, depositados antes da 2ª edição do referido Manual.
Também foi mencionada a necessidade de uma definição mais clara do termo “objeto”, previsto no artigo 95 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996 – LPI), com o objetivo de tornar mais preciso o alcance desse conceito no exame dos pedidos. Nesse contexto, discutiu-se a possibilidade de aprofundamento teórico para compreender eventual proteção de design de edifícios, interiores e “related designs”. Foram ainda levantadas questões relacionadas à consolidação do conceito de desenho industrial parcial, à possibilidade de desistência ou renúncia parcial de elementos representados nas figuras inicialmente depositadas e à eventual criação de mecanismos que permitam a correção, de forma voluntária ou decorrente de exigência, de representações quando houver erro material, considerando tratar-se de falhas sanáveis no curso do procedimento administrativo.
Outro tema considerado relevante, embora não tenha sido aprofundado em razão do tempo disponível, foi a necessidade de melhor delimitação da expressão “essencialmente técnico-funcional”. Nesse ponto, as associações representativas dos usuários destacaram que todo desenho industrial possui, em alguma medida, uma função técnica, conforme se extrai do teor do art. 100 da LPI em contraponto ao art. 98 da mesma lei. Contudo, o objeto de proteção do desenho industrial deve estar relacionado à sua dimensão ornamental, enquanto aspectos predominantemente funcionais encontram proteção mais adequada no âmbito do modelo de utilidade.
Também foi discutida a possibilidade de aplicação de trâmite prioritário para pedidos de desenho industrial no INPI. Considerando que esse tipo de registro deveria possuir um tempo de concessão relativamente curto, levantou-se a reflexão sobre a real necessidade dessa medida do ponto de vista dos usuários, uma vez que poderia gerar um eventual “relaxamento” na política de redução do backlog de desenhos industriais. Por outro lado, ressaltou-se que sua eventual implementação teria como principal finalidade harmonizar os procedimentos aplicáveis aos desenhos industriais com mecanismos correlatos de trâmite prioritário já existentes para marcas e patentes.
Ao final da reunião, foram abordados outros temas de forma geral, como, por exemplo, a possibilidade de criação de algum mecanismo, seja por meio do sistema de peticionamento ou por meio de devolução de prazo, que permita a submissão do documento de prioridade para pedidos recebidos por designação do Acordo de Haia que sejam publicados na RPI próximo ao prazo fatal para apresentação desse documento ou já com o prazo expirado. Nesse sentido, ficou acordado que as associações encaminharão posteriormente observações sobre esse e outros pontos discutidos, incluindo eventuais discordâncias ou sugestões apresentadas sob a perspectiva dos usuários do sistema.
Por fim, destacou-se que a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, especialmente por meio da atual coordenação da área de desenhos industriais, vem trazendo à discussão temas importantes para o fortalecimento desse instituto no Brasil. Ainda que muitas dessas mudanças possam ser consideradas tardias, na medida em que poderiam ter sido implementadas anteriormente, elas tendem a trazer benefícios relevantes aos usuários. Espera-se que essas iniciativas contribuam para que o desenho industrial se consolide como um instrumento de proteção robusto, com crescimento contínuo no número de depósitos e registros e com maior segurança jurídica para os usuários que optarem por utilizá-lo, inclusive como ferramenta relevante no âmbito judicial para a repressão de infrações praticadas por terceiros.


