
A ABAPI, ao lado da ABPI, CropLife e Interfarma, protocolou na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) do Senado Federal posicionamento técnico contrário à redação proposta para os arts. 32 e 33 no substitutivo ao PL 2210/2022 (aprovado na Comissão de Relações Exteriores). As associações consideram necessário modernizar a LPI, mas sem criar insegurança jurídica para acabar, na prática, reduzindo a efetividade da proteção patentária.
Admite-se que houve um pequeno avanço em 2025, com 29.557 depósitos de patentes no INPI (+6,7% vs. 2024, melhor resultado desde 2016). Ainda assim, o recado é que o crescimento sustentável depende de previsibilidade regulatória e de regras procedimentais que não desestimulem o uso do sistema. Em síntese, reforma, sim, mas com calibração técnica. O que se busca é fortalecer o ambiente de inovação no Brasil com segurança jurídica, previsibilidade e proteção efetiva para quem investe em tecnologia. As principais preocupações levantadas são:
• Art. 33: defesa da manutenção da janela de 36 meses para requerer exame. Essa flexibilidade permite que o depositante consolide estratégia, refine redação e ajuste escopo (sem matéria nova) antes do exame, o que tende a reduzir litígios e aumentar qualidade e segurança do sistema.
• A redação combinada dos arts. 32 e 33 pode gerar insegurança jurídica ao subordinar, na prática, o direito de emendar o pedido ao timing de início do exame pelo INPI. Em cenários de exame imediato, o depositante pode ser impedido de realizar emendas legítimas (dentro da matéria originalmente revelada), comprometendo a delimitação adequada das reivindicações e, consequentemente, a efetividade da proteção.
• Art. 40: o documento também propõe redação alternativa, defendendo alinhamento a boas práticas e um debate técnico mais amplo.


