
Em resposta aos esclarecimentos solicitados pela ABAPI e ABPI acerca do Aviso de Consulta Pública nº 02/2025, referente às Diretrizes de Exame de Patentes na área de Química – Capítulo 9: Novos Usos de Produtos Conhecidos – o INPI apresentou a Nota Técnica/SEI nº 3/2025/INPI/CGPAT-I/DIRPA/PR (1300655), elaborada pela Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados (DIRPA). O documento foi elaborado no contexto da Resolução INPI/PR nº 208/2017).
Embora a proposta do INPI tenha como objetivo declarado aprimorar a clareza e a objetividade das instruções de exame, a ABAPI manifesta preocupação com o conteúdo e a fundamentação técnica de algumas respostas apresentadas, que podem resultar em interpretações restritivas da legislação vigente e impactos negativos sobre a pesquisa e o desenvolvimento de novas aplicações de substâncias conhecidas no Brasil.
A Associação ressalta que o debate técnico sobre os critérios de suficiência descritiva, plausibilidade experimental e aceitação de dados complementares deve considerar a realidade da pesquisa científica nacional, especialmente no que se refere às limitações de infraestrutura e aos custos de testes in vivo.
Mudanças bruscas na interpretação das diretrizes, sem uma transição adequada ou debate técnico aprofundado, podem dificultar o acesso de inventores e pesquisadores nacionais ao sistema de patentes, reduzindo o incentivo à inovação incremental, área particularmente relevante para universidades e centros públicos de pesquisa.
A ABAPI reitera sua disposição em contribuir tecnicamente com o INPI para o aperfeiçoamento das diretrizes, sempre com foco na segurança jurídica, previsibilidade dos atos administrativos e equilíbrio entre rigor técnico e estímulo à inovação.
Confira íntegra da Nota Técnica/SEI nº 3/2025/INPI/CGPAT-I/DIRPA/PR: https://abapi.org.br/nota-tecnica-sei-n3-2025


