No Painel 6, o presidente da ABAPI, Gabriel Di Blasi, se manifestou contra a retroatividade dos recursos e processos administrativos de nulidade nos pedidos de patente interpostos junto ao INPI anteriores a 01/04/2024, conforme está previsto no Parecer 19/23 e 03/24 e na Portaria 07/24 do INPI. “Peço ao INPI que não se aplique a retroatividade em qualquer caso, que não haja discriminação, pois mudar a regra gera insegurança jurídica, desincentivando as empresas de investir no Brasil”, disse o presidente da ABAPI. Ele proferiu palestra sobre a “alteração do quadro reivindicatório no processo administrativo de um pedido de patentes”, ao lado do Diretor de Patentes do INPI, Alexandre Dantas e sob a mediação da advogada Karen Sinnema, da ABAPISUL.
Em sua exposição, o presidente da ABAPI mostrou que a retroatividade, prevista na Portaria 07/24, impactará desfavoravelmente os cerca de 8 mil recursos que tramitam no INPI e, da mesma forma que os pareceres 19/23 e 03/24, “não observa os princípios constitucionais e legais do direito administrativo, inovando e limitando flagrantemente os direitos dos requerentes de patentes, em segunda instância, de obter a proteção adequada ao escopo da invenção”
Dantas, por sua vez, ponderou que o ponto polêmico da questão diz respeito apenas aos recursos em processamento. Segundo ele, a partir de 2 de abril próximo, o procedimento será aplicado aos novos casos e este entendimento está muito claro na normativa publicada na RPI. “O INPI atuou no âmbito de otimizar a segunda instância, não é uma iniciativa isolada, mas parte de um conjunto, com outras ações”, disse. “Não é um sentimento de retroatividade, a intenção é destacar os recursos que não podem se ajustar”.
PS: na terça-feira, 10, o INPI publicou na RPI 2776 a Portaria/INPI/Nº 10, de 08 de março de 2024, que aprova as Diretrizes de Instrução de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade. Essas diretrizes revisam um tema previamente estabelecido, confirmando que, na ausência da petição de aditamento conforme o Despacho Decisório do Presidente do INPI, publicado na RPI 2764, de 26/12/2023, poderá ser admitido e provido o recurso originado de pedido de patente cujo primeiro despacho de exigência (despacho 6.1) ou ciência (despacho 7.1) ocorra até 1º de abril de 2024. Contudo, nesse caso, o recorrente deverá, por meio do cumprimento de exigência formulada pela Coordenação Geral de Recursos e Nulidades Administrativas (CGREC), justificar e comprovar a impossibilidade técnica de adequação às novas Diretrizes de Instrução de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, que vigorará a partir de 02/4/2024. A ABAPI está analisando essa decisão para definir possíveis medidas, pois, apesar de diversas reuniões com o INPI para esclarecer o alcance dessas mudanças, o texto ainda é considerado subjetivo e sujeito a interpretações variadas, especialmente no trecho que menciona “justificar e comprovar a impossibilidade técnica de adequação”.