Os palestrantes do Painel 3, o representante do INPI, Eduardo Rio, e a sócia da Astheri Propriedade Intelectual e Inovação, Paula Santos e Silva, informaram que o novo manual de Desenho Industrial do INPI facilitou a vida do usuário. Sob a mediação de Saulo Calazans, do Maguellan IP, o debate se estendeu sobre os “aspectos de originalidade e novidade” do manual, inclusive quanto às criações geradas por Inteligência Artificial (IA).
Ao tratar do exame do ponto de vista da originalidade e novidade, Rio detalhou aspectos visuais envolvendo cor, textura, indicação do pedido, classificação e as partes do objeto ou produto para o qual se deseja a proteção. Já os objetos criados a partir de IA, sem considerar a base de dados, ele entendeu que têm direito a registro.“Com relação ao objeto virtual gerados por IA, em princípio, não há nenhum óbice para registro, pois para o DI o que importa é o produto final”, disse.
O representante do INPItambém adiantou algumas medidas em implementação na área de Desenho Industrial, como a publicação na RPI (Revista da Propriedade Industrial, do INPI) de todas as variações de figuras de um registro concedido, a reformulação da ferramenta de busca e a integração da base de dados de DI com outras plataformas. Está em curso, também, um estudo para contratação de ferramenta de busca por IA. Em sua exposição, Santos e Silva considerou positivas as novas introduções no manual, como a família tipográfica, o procedimento mais claro para logotipo e os elementos textuais. Ela destacou que, nos exames de mérito, há esclarecimento significativo sobre banco de dados e buscas: “tudo consta no manual com muita clareza”, disse.