Faltam transparência e segurança jurídica na legislação sobre a biodiversidade, especialmente no item que trata da repartição de benefícios, avaliaram a diretora da Inteligence for Innovation Consulting, Patrícia Gestic, e o chefe da Divisão de Propriedade Intelectual do Itamaraty, Maximiliano Arienzo, no último dia 02, durante o webinar “Proteção Internacional da Biodiversidade e Promoção da Bioeconomia Brasileira”.
O debate foi promovido pela ABAPI, no âmbito das celebrações do Dia Mundial da Propriedade Intelectual (26 de abril), com mediação do expresidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e atualmente consultor do escritório Di Blasi, Parente e Associados, Cláudio Furtado. A diretora Internacional da ABAPI, Karin Grau-Kuntz, participou do evento como mestre de cerimônia.
Patrícia Gestic, em sua análise da legislação sobre a proteção da biodiversidade brasileira, desde a Medida Provisória 2.186-16/2001, reconheceu que, posteriormente, a Lei 13.123/2015, trouxe avanços: tornou as regras mais claras e promoveu mais segurança jurídica às partes, mas que ficaram lacunas a serem preenchidas, como mais transparência e fiscalização nas negociações entre as empresas e as comunidades tradicionais para a repartição de benefícios e, ainda, a rastreabilidade dos produtos. “As empresas precisam detalhar em seus relatórios o que está sendo negociado, como são firmados os acordos, onde e de que forma estão sendo aportados estes benefícios”, explicou.
Maximiliano Arienzo, ao descrever os tratados e convenções internacionais que envolvem a biodiversidade, os povos e os conhecimentos originários, como a Convenção de Diversidade Biológica das Nações Unidas, a Eco 92, no Rio, e o Protocolo de Nagóia, ressaltou as longas discussões travadas no âmbito da Comissão Intergovernamental da (Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI; ou, em inglês, WIPO) sobre Propriedade Intelectual e Recursos Genéticos, Conhecimentos Tradicionais e Folclore. Segundo ele, a Comissão, criada em 2002, vem discutindo a viabilidade de um instrumento internacional para regular a biodiversidade e os conhecimentos tradicionais dentro do sistema de patentes.
Por fim, Cláudio Furtado destacou a discrepância entre o Brasil e outros países em patentes de produtos medicinais que utilizam a biodiversidade. Segundo ele, enquanto os Estados Unidos ostentam mais de 20 mil pedidos, a Índia 1.800 e a China 1.700, o Brasil registra apenas 170 pedidos.