
Em carta conjunta ABAPI e ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Industrial) enfatizaram a importância da promulgação da Lei Complementar (LC) nº 227/2026, que dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS.
Para as associações, a nova regra introduzida pela LC consolida “o entendimento de que é uma exportação de serviços (e como tal imune ao IBS e CBS) a prestação de serviços de serviços de marcas e obtenção de patentes, além de outros direitos de propriedade intelectual, no Brasil quando o adquirente e o destinatário são residentes no exterior”.
Esse avanço é resultado de um intenso trabalho técnico e institucional conjunto das duas associações, iniciado em meados de 2024, com diálogo permanente junto ao Ministério da Fazenda para alertar sobre as graves consequências econômicas e jurídicas que poderiam decorrer da eventual tributação desses serviços quando prestados a empresas estrangeiras.
Clique no link abaixo e leia a íntegra do documento conjunto assinado pelas duas associações:
https://www.linkedin.com/company/abapi-associacao-brasileira-dos-agentes-da-propriedade-industrial


