Aos fraudadores, a Lei
À frente da Procuradoria da ABAPI, a advogada Samantha Bancroft Vianna Braga, costuma empunhar a tábua da lei contra os fraudadores na área de Propriedade Intelectual. Mas ela tem outros trunfos em mãos para combater os ilícitos. Uma parceria da ABAPI com o INPI, que está sendo costurada, prevê campanhas de conscientização contra as fraudes, além de uma ferramenta de regulação para os usuários do sistema. Outra arma letal contra a ilegalidade é o Projeto de Lei para regulamentação da profissão de Agente da Propriedade Industrial, proposta pela atual gestão da ABAPI. Nesta entrevista Samantha fala destas ações empreendidas pela Associação contra os fraudadores em PI.
Como tem sido a atuação da ABAPI na esfera judicial para combater a ação de empresas ilegais na área de PI?
Samantha Bancroft Vianna Braga: A prática ilegal de envio de cobranças por e-mail a usuários que solicitaram o registro de marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, sob a justificativa de oferecerem supostos serviços não solicitados e por meio de informações enganosas que induzem os usuários a erro é uma realidade perturbadora no mercado da propriedade industrial e que afeta não apenas os usuários como também todo o sistema de marcas, interferindo na melhor atuação dos seus agentes. A ABAPI hoje atua de forma consistente para dar efetividade às ações judiciais capitaneadas pelas antigas gestões, prestigiando as importantes medidas aprovadas anteriormente e buscando assegurar um senso de continuidade do trabalho já realizado. Um dos exemplos da atuação enérgica da ABAPI pode ser visto com a obtenção de tutela de urgência na Ação Civil Pública que foi ajuizada em face de CIPE Assessoria e Consultoria Ltda. e empresas do seu grupo econômico no final de 2023, bem como sua diligência nos autos para noticiar todo e qualquer nova reincidência das rés e requerer a imposição da multa por descumprimento. Por outro lado, para endereçar novos incidentes envolvendo tais empresas, a gestão atual da ABAPI passou a privilegiar medidas alternativas à esfera judicial para combater tais ilícitos. Como é sabido pelos profissionais da área, constata-se que as empresas fraudulentas se proliferam, sendo notória a sua capacidade de inovar na concretização do ilícito, de modo que se faz necessário pôr em prática novas abordagens ao assunto ou resgatar medidas anteriores que tenham sido descontinuadas e possam hoje ter efeitos mais difusos (e expressivos) na resolução do problema. Ou seja, a prioridade atual da ABAPI é tentar estancar a prática ilegal do envio de cobranças indevidas de forma mais abrangente ao invés de atacar cada nova empresa fraudulenta, de forma pontual e somente pela via judicial.
Quais são as medidas mais recentes adotadas nestes casos?
SBVB: A partir do novo racional, podemos citar a iniciativa da ABAPI em formar grupos de cooperação com o INPI para promover uma aproximação dos agentes com a autarquia e, de forma mais específica, estabelecer campanhas de combate às fraudes e propagandas indevidas em Propriedade Industrial, além do estudo e desenvolvimento de uma ferramenta de regulação para usuários do INPI. Entendemos que a efetivação de uma campanha de conscientização dos usuários sobre estas práticas poderá ser mais efetiva para evitar a materialização dos efeitos da fraude na sua origem, a partir do melhor discernimento do usuário em não aderir às investidas destas empresas fraudulentas.
Que outras medidas a ABAPI irá adotar ou já adota para combater as fraudes e o quanto a regularização da profissão do API pode auxiliar nesta luta?
SBVB: Outras condutas que vem sendo implementadas na esfera extrajudicial são o envio de Notificações Extrajudiciais para cada novo incidente relatado, que podem surtir um efeito intimidador e reverter resultados práticos quando os casos ainda são expressivos por parte de uma determinada (e nova) empresa, sem a necessidade do ingresso na esfera judicial. Também não podemos deixar de mencionar a atuação da ABAPI no âmbito do legislativo, buscando regulamentar o exercício da profissão de agente da propriedade industrial, na medida em que isso tornará possível a fixação de critérios mínimos para a atuação de empresas neste ramo, bem como a criação de Órgão de fiscalização e controle da profissão de Agente da Propriedade Industrial – API. Até porque o exercício profissional deve estar sujeito a limitações legais para proteger a sociedade de danos decorrentes do malpractice, que, de forma imediata, prejudica os titulares de direitos e, de forma mediata, afeta o sistema de Propriedade Industrial. Com isso, em prol da concorrência leal e defesa do consumidor, entendemos ser salutar qualificar minimamente a atuação de novos agentes, o que visa evitar não apenas que as condutas fraudulentas continuem se proliferando como também valorizar a profissão e atuação de excelência dos bons profissionais, fomentando um círculo virtuoso que virá em benefício de todos.
Há acordos de cooperação com outros órgãos de governo nesta empreitada? Quais?
SBVB: Recentemente, a ABAPI também se colocou à disposição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – Seção Judiciária do Rio de Janeiro para colaborar na organização do evento FOJURJ, agendado para 2 de agosto de 2024 que abordarão temas de naturezas diversas relacionados à propriedade industrial, mas que compreenderá também a temática da “Cooperação Judicial e o INPI”. Entendemos que esse poderá ser um ponto de partida para promover a melhor compreensão do Poder Judiciário das dificuldades que vem sendo enfrentadas pelo INPI no asseguramento de um sistema de propriedade industrial saudável, até porque questões estruturais, como a do backlog, passam necessariamente pela necessidade de reduzir etapas desnecessárias em exames por falta de tecnicidade de agentes mal preparados, contribuindo para a eficiência e rapidez dos processos.
Quais são as fraudes mais comuns? Como alertar o usuário para estas ações?
SBVB: Sobre as cobranças indevidas, estas vêm ocorrendo pelo oferecimento de diversos meio de pagamento: seja pelo envio prévio de boletos bancários “prontos” para pagamento; pelo envio de “QR codes” para o pagamento imediato via PIX; ou, pelo envio posterior de boleto bancário após a justificada provocação do usuário, pela dúvida que foi criada). As cobranças são enviadas por meio das mais diversas e criativas forma de comunicação, majoritariamente por e-mail, pelos quais as empresas noticiam a ocorrência de alguma movimentação processual no bojo do processo perante o INPI que ensejaria algum tipo de pagamento, quando isso, de fato, não necessariamente reflete a verdade. Porém todas elas têm em comum o fato de que se tratar de envios maliciosos, porque contêm informações que levam os consumidores a acreditarem que se trataria de taxas oficiais, emitidas pelo próprio INPI, cujo inadimplemento acarretaria a perda da proteção da propriedade industrial postulada. Como mencionado acima, o objetivo da ABAPI é aumentar a conscientização dos usuários da ocorrência destes ilícitos por meio de campanhas institucionais organizadas juntamente com o INPI para estancar os efeitos negativos causados por esse tipo de conduta.