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Planejamento DIRPA 2026

2 de março de 2026

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ABAPI no Diálogo de Patentes e Planejamento DIRPA 2026

A ABAPI marcou presença, com questionamentos e sugestões, na reunião promovida pelo INPI, no último dia 11, no âmbito do Diálogo de Patentes, ocasião em que foi apresentada a proposta de planejamento da DIRPA (Diretoria de Patentes) da autarquia para 2026.

A exposição foi conduzida por Alexandre Dantas, Diretor de Patentes do INPI, que iniciou ressaltando o compromisso da autarquia com as partes interessadas, especialmente com os usuários do sistema de patentes, destacando a importância do diálogo contínuo e da transparência nas ações adotadas pelo Instituto.

Na sequência, foi apresentada a proposta de automação do fluxo de patentes, por meio de uma nova plataforma denominada “Patente 4.0”, que tem como objetivo organizar os documentos e os processos por meio do acesso individual dos usuários (login e senha). O sistema será estruturado em três módulos: o primeiro já em fase de implementação, o segundo previsto para o meio do ano e o terceiro para o final do ano, com expectativa de plena operação ao longo de 2026.

Foi ressaltado que a implementação não implicará a eliminação imediata do modelo atual, permitindo uma fase de adaptação dos usuários. Além disso, os documentos de depósito — relatório descritivo, reivindicações, resumo e desenhos — passarão a ser apresentados em formato DOCX, em substituição ao PDF, o que facilitará a organização interna e o processamento dos pedidos pelo INPI.

Outro ponto relevante foi a proposta de terceirização das buscas de anterioridade, com a contratação de pessoas físicas e jurídicas externas para auxiliar os examinadores e melhorar os tempos de exame. Nesse ponto, a ABAPI manifestou suas preocupações, ressaltando que, embora não se oponha à iniciativa, entende que devem ser observadas salvaguardas claras quanto a potenciais conflitos de interesse, especialmente em casos em que o buscador externo possa ter atuação prévia ou interesse direto em determinados pedidos.

Também foi abordado o uso de ferramentas de Inteligência Artificial para realização de buscas de anterioridade. A ABAPI destacou que reconhece tratar-se de uma tendência global e irreversível, mas enfatizou a necessidade de cautela e de critérios claros na utilização dessas ferramentas, garantindo a qualidade técnica das buscas e a segurança jurídica do sistema.

Por fim, foi apresentada a nova estrutura organizacional da área de patentes do INPI, com a exposição do novo modelo interno. De acordo com o exposto, trata-se de uma reorganização administrativa, sem alterações substanciais na dinâmica geral de funcionamento da Diretoria.

Em seguida à apresentação do planejamento da DIRPA, Diego Musskopf, Laura Botti e Stella Simão realizaram exposições sobre dois projetos em desenvolvimento: o de opiniões preliminares e o de trâmite prioritário.

No que se refere à opinião preliminar, trata-se de um mecanismo já existente no INPI, por meio do qual o usuário pode, mediante pagamento, solicitar uma análise preliminar dos requisitos de patenteabilidade de determinada invenção. Durante o diálogo, a ABAPI levantou a possibilidade de ampliação desse instrumento para terceiros interessados, uma vez que o sistema já admite a atuação de terceiros em diversas frentes procedimentais — como o requerimento de exame técnico e a solicitação de trâmite prioritário. Nesse sentido, foi sugerido que também fosse viável a um terceiro requerer uma opinião preliminar, como forma de antecipar uma opinião técnica do INPI sobre determinado pedido.

Em seguida, foi apresentado o projeto relacionado ao trâmite prioritário, com foco específico nos pedidos divididos. O entendimento exposto pelo INPI é o de que, havendo pedido de trâmite prioritário para o pedido principal, os pedidos decorrentes de divisão deveriam, obrigatoriamente, seguir o mesmo regime prioritário, com a consequente obrigatoriedade de pagamento das respectivas taxas pelo requerente.

A ABAPI manifestou discordância quanto a essa obrigatoriedade, destacando que a divisão de um pedido não implica, necessariamente, identidade de escopo ou de estágio processual entre os pedidos resultantes. Uma vez efetuada a divisão, cada pedido pode seguir trajetórias distintas, inclusive com objetos técnicos diferentes e estratégias próprias de proteção, não havendo fundamento para impor, de forma automática, o mesmo regime prioritário, tampouco o pagamento compulsório das respectivas taxas, a todos os pedidos derivados.

A ABAPI informa que permanece à disposição de seus associados para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre os temas tratados na reunião, bem como para receber eventuais dúvidas ou contribuições.

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