Já está na presidência da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3876/2024, que regulamenta a atividade de Agente da Propriedade Industrial (API) e cria órgão de fiscalização e controle da profissão. O PL foi apresentado, no último dia 9, pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Propriedade Intelectual e de Combate à Pirataria.
A luta pela regulamentação da profissão já ensejou anteprojetos de diretorias anteriores da ABAPI, mas foi atualizada e ganhou força motriz a partir de reuniões da atual gestão com a diretoria do INPI. “Esta medida visa garantir que a atuação dos agentes seja exercida por profissionais devidamente qualificados, estabelecendo critérios claros para o exercício da função, além de proporcionar mais segurança jurídica ao mercado e aos titulares de direitos de Propriedade Industrial”, ressaltou o presidente da ABAPI, Gabriel Di Blasi.
O texto indica as diversas atribuições do API, entre elas: representar legalmente em questões de proteção de propriedade industrial; atuar perante órgãos governamentais competentes; orientar e representar indivíduos e empresas na obtenção e manutenção de direitos relacionados a marcas, patentes e outros; além de fornecer consultoria para obtenção de licenças necessárias para a fabricação e comercialização de produtos regulados pelo governo.
Em até 120 dias após a promulgação da Lei, o INPI deve publicar a lista de APIs cadastrados até 2014, incluindo seus nomes e números de inscrição, e disponibilizar os arquivos e histórico desses profissionais ao órgão regulador da profissão.
O projeto também cria o Conselho Federal de Agentes da Propriedade Industrial como órgão de fiscalização e controle da profissão do API e estabelece que a Associação Brasileira de Agentes da Propriedade
Industrial (ABAPI) é investida na função de Conselho Federal de Agentes da Propriedade Industrial, devendo se adequar, em até um ano após a promulgação da Lei, às normas que regem os Conselhos Federais Profissionais.
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