O PL 2338/2023, que tramita no Senado Federal e dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial, foi o foco da palestra no Painel 2, do ministro Ricardo Cueva, do STJ, sobre “a evolução da IA e os impactos na PI e no Poder Judiciário no Brasil”. Além de Cuevas, que fez sua apresentação on line, participou do debate, sob a moderação do desembargador Ney Wiedemann, a juíza Caroline Tauk, do TRF da 2ª Região.
O PL foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com base em outros projetos que tratam da regulação da IA no Brasil, e do trabalho de uma comissão de 18 juristas, da qual o ministro Cuevas participou ativamente. “Havia muitas críticas à própria ideia de se pretender regular a IA”, recordou o ministro. “A IA tem gerado desafios muitos grandes em todos os setores da vida humana’.
Um destes desafios será incluir no texto do PL os direitos de propriedade intelectual. “Com o aparecimento da IA generativa os riscos implicaram em uma revolução no uso dos bens de PI”, disse Cuevas, ao dar como exemplo a ação movida pelo New York Times contra a OpenAI, em dezembro do ano passado.
Segundo o ministro, a regulação aprovada pelos juristas foi inspirada no modelo europeu e está centrada no respeito à autonomia e aos direitos fundamentais. “A proposta já contava com dispositivo de proteção dos diretos de PI, o que foi, desde logo, percebido como relevante e convergente com o que se discute hoje na União Europeia”, disse.
Em sua exposição, a juíza Caroline Tauk abordou a questão da titularidade das criações produzidas por IA generativa. A polêmica ocorre, segundo ela, quando a IA atua de forma autônoma, com o mínimo de participação humana. Neste sentido, citou o caso Dabus – em que um pedido de patente se baseou em dois artefatos criados por IA –, que foi negado pelos escritórios de patentes de vários países, como Estados Unidos, Australia e Reino Unido.
Embora os escritórios considerassem que a máquina não pode ser autora e, portanto, não é passível de proteção, a polêmica prevalece. Há discussões, explicou Tauk, para se instituir uma personalidade eletrônica para a máquina, que, neste caso, seria titular tanto de direitos quanto de deveres. Por fim, ela comentou sobre o PL 303 que tramita no Congresso Nacional a respeito da alteração do art.6º da Lei nº 9.279/96, para dispor sobre a titularidade de invenções geradas de forma autônoma por sistemas de inteligência artificial. Nesse tema, Gabriel Di Blasi comentou sobre o texto impreciso do PL, pois o grande desafio será avaliar o nível de autonomia das camadas de dados (imput, hidden e output) utilizadas pela IA para gerar invenções.