
A 10ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro julgou procedente a Ação Civil Pública movida pela ABAPI contra as empresas CIPE Assessoria e Consultoria Ltda., CIPE Marcas Assessoria Documental e Empresarial Ltda., CIPE Marcas e MSA Marcas e Patentes Ltda. As empresas, que se apresentavam como prestadoras de serviços de assessoria em Propriedade Industrial, atuavam de má-fé, com práticas destinadas a enganar titulares de marcas e patentes.
Trata-se de uma importante vitória para todo o ecossistema de Propriedade Industrial no Brasil. A sentença do Juiz Ricardo Cyfer impõe medidas rigorosas para coibir as práticas abusivas:
Fim das cobranças fraudulentas: As empresas estão proibidas de enviar boletos, faturas, QR Codes com chave PIX, e-mails ou qualquer cobrança relacionada a serviços no INPI sem uma contratação prévia e expressa do titular ou do seu procurador.
Proibição de falsa publicidade: Fica vedado o uso de e-mails, logotipos ou denominações que remetam ao INPI ou que sugiram uma aparência de órgão oficial (como usar “inpi@…” em e-mails, logotipos ou brasões).
Fim do monitoramento abusivo: As rés não podem mais monitorar a Revista da Propriedade Industrial (RPI) para fazer abordagens agressivas com “faturas de publicação” ou “encaminhamento para deferimento”, exceto se devidamente contratadas para isso.
Além da proibição, a sentença determina:
- Devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente dos consumidores, com correção monetária e juros de 1% a.m. desde cada desembolso, a ser apurado em liquidação/execução individual.
- Multa de R$ 10.000,00 por cada descumprimento de qualquer das obrigações de fazer/não fazer acima listadas.
Esta decisão judicial é um marco na luta contra empresas que se aproveitam da complexidade do sistema para praticar golpes. Com isso, a ABAPI reafirma seu compromisso em defender os interesses dos profissionais da área.