
ARTIGO: Gabriel Di Blasi, presidente da ABAPI
No último dia 08, participei de reunião entre representantes do setor de PI e o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda do Brasil, Bernard Appy. No encontro foram tratados aspectos relacionados à regulamentação da Reforma Tributária, especialmente no que diz respeito à exportação de serviços.
A proposta de aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme aprovada no Projeto de Lei Complementar (PLC), estabelece que apenas serviços executados ou consumidos no exterior sejam considerados exportação. Na prática, isso exclui serviços técnicos de Propriedade Industrial prestados no Brasil a clientes estrangeiros, ainda que gerem ingresso de divisas, e os submete a uma carga tributária que pode chegar a 30%.
As consequências potenciais são profundas: deslocamento da prestação de serviços para outros países, perda de competitividade internacional, redução de receitas e empregos qualificados, enfraquecimento da base técnica brasileira e impacto negativo sobre empresas nacionais e universidades. Além disso, há incompatibilidade com compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais, como o GATS/OMC, e violação do princípio da neutralidade tributária previsto na Emenda Constitucional 132/2023.
Hoje, a MP 2.158-35/2001 garante isenção de PIS/COFINS para exportações de serviços, reconhecendo como tal aqueles prestados a pessoa no exterior, com ingresso de recursos no país. Essa lógica está alinhada à prática internacional e ao conceito adotado por países da OCDE. O novo texto, ao inverter essa lógica, cria um desincentivo severo à contratação de serviços de PI no Brasil.
O Brasil ocupa posição de destaque no mercado global de serviços de Propriedade Industrial, atuando como hub para empresas estrangeiras que depositam patentes no país. Cerca de 80% desses requerentes contam com a expertise de profissionais e escritórios brasileiros para conduzir seus processos no INPI. Trata-se de um setor intensivo em conhecimento, que contribui para a inovação, a geração de empregos qualificados e a inserção competitiva do país na economia global.
A ABAPI sustenta a necessidade de emenda ao PLC, seja por meio de ajuste legal ou regulamentação infralegal, a fim de garantir imunidade ou isenção do IBS aplicável aos serviços técnicos de Propriedade Industrial prestados a clientes estrangeiros. Tal medida é essencial para a preservação de um setor estratégico, cuja relevância transcende a esfera econômica e fiscal, alcançando a proteção da soberania tecnológica e o fortalecimento da capacidade nacional de inovação.