O Grupo de Trabalho de Patentes (GTP) da ABAPI está analisando as novas normas do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), mais especificamente a Portaria INPI/DIRPA Nº 14, de 29 de agosto de 2024. A portaria estabelece procedimentos gerais para explicitar e cumprir dispositivos da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), entre eles a apresentação do pedido de patente, as especificações quanto aos documentos que compõe o pedido de patente, os depósitos de pedidos divididos e a apresentação de modificações nos pedidos de patentes.
O Coordenador do GTP e conselheiro da ABAPI, Leonardo Cordeiro, observou que o INPI garantiu a incorporação na nova Portaria de algumas das sugestões da ABAPI – e de outras associações – propostas na Consulta Pública 01/23 realizada pela autarquia em abril de 2023. Ao longo das próximas semanas o GTP estará debruçado sobre o documento, que entrará em vigor no próximo dia 03 de outubro de 2024.
Uma das alterações na referida Portaria é quanto a definição do termo “até o final de exame”, conforme consta no Art. 50: “O pedido de patente poderá ser dividido somente até a data do final de exame do pedido original em 1ª instância, que consiste na data de publicação da decisão de deferimento, indeferimento ou arquivamento definitivo”. Para o conselheiro da ABAPI trata-se de uma mudança importante e positiva para os usuários. “Agora temos uma data específica para o término do exame e acabam as dúvidas sobre que momento exatamente encerra-se a primeira instância do INPI”, disse.
As novas normas substituirão as Instruções Normativas INPI/PR 30/2013, INPI/PR Nº 31/2013 e a Resolução Nº 124/2013, que serão revogadas, e entrarão em vigor 30 dias após a data de publicação da Revista da Propriedade Industrial (RPI) Nº 2800.