
A Desembargadora Federal Simone Schreiber, do TRF da 2ª Região, proferiu, no último dia 05, decisão parcialmente favorável sobre a Ação Civil Pública, movida pela ABAPI, contra as novas Tabelas de Retribuições do INPI.
Com a decisão, em razão das falhas operacionais graves ocorridas no sistema do INPI em 11 e 12 de agosto de 2025, o INPI deve suspender e reabrir todos os prazos processuais e de pagamento afetados pelas instabilidades, sendo vedada a aplicação de preclusões, arquivamentos ou multas decorrentes de falhas técnicas do próprio sistema.
A decisão, no entanto, não suspendeu a eficácia das novas Portarias que instituíram as Tabelas de Retribuições, nem determinou o retorno da tabela anterior. Conforme explicou a procuradora da ABAPI, Samantha Bancroft Vianna Braga, o Tribunal entendeu que a discussão sobre a legalidade da mudança – como a cobrança concentrada no depósito e a gratuidade na concessão – é complexa e deve ser analisada no mérito do caso, não caracterizando uma ilegalidade manifesta passível de ser afastada em uma decisão liminar.
Diante disso, a ABAPI interpôs um Agravo Interno, que será julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF2 no dia 07 de outubro de 2025, às 13h30. O processo já foi incluído em pauta após pedido do relator.