
A Ação Civil Pública movida pela ABAPI (Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial), ajuizada em 14 de julho, foi redistribuída da 34ª para a 31ª Vara Federal especializada em Propriedade Intelectual do Rio de Janeiro. O processo questiona a legalidade das Portarias GM/MDIC nº 110/2025 e INPI/PR nº 10/2025, que atualizam a tabela de retribuições dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Na ação, a ABAPI pede a nulidade das portarias, argumentando que as mudanças excedem os limites legais, especialmente ao impor novas obrigações ou encargos sem respaldo legislativo. A entidade também requer, em caráter de urgência, a suspensão imediata dos efeitos das normas, com eficácia erga omnes, criticando a exigência de pagamento integral e antecipado dos preços públicos, a aplicação retroativa das novas regras a pedidos em andamento, e o aumento considerado desproporcional de valores cobrados por serviços essenciais.
A associação solicita o retorno da sistemática anterior de cobrança escalonada, conforme previsto na Lei nº 9.279/1996, e aponta possível prejuízo não apenas aos profissionais da área, mas também a todos os usuários do sistema de propriedade industrial no país.
A causa está sendo acompanhada pela procuradora da ABAPI, Samantha Bancroft Vianna Braga, e pela procuradora-adjunta Erika Marchetto Alhadas, que seguem confiantes em uma decisão favorável à classe.