A ABAPI concluiu a redação de anteprojeto de Lei que regulamenta a profissão de Agente da Propriedade Industrial (API), estabelece os requisitos para o registro e o exercício da atividade e institui o Conselho Federal de Agentes da Propriedade Industrial como órgão competente para habilitação, fiscalização e controle da profissão”. A regulamentação tem apoio do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial e o anteprojeto será apresentado ao Deputado federal Júlio Lopes (PP-RJ) para representação junto ao Congresso Nacional.
A luta pela regulamentação da profissão já ensejou anteprojetos de diretorias anteriores da ABAPI e, no momento, ganhou força motriz e atualização a partir de reuniões recentes da atual gestão com a do INPI. “A aprovação da regulamentação da profissão do API é uma das metas centrais da nossa gestão, reforçando nosso compromisso com a valorização da profissão, o desenvolvimento e o fortalecimento da classe”, ressalta o presidente da ABAPI, Gabriel Di Blasi.
Pela proposta, que mantém o direito do depositante particular postular em nome próprio perante ao INPI, a regulamentação do API está vinculada à instituição do Conselho Federal de Agentes da Propriedade Industrial, o órgão responsável pelo controle da profissão. Para exercer esta função poderá habilitar-se junto ao INPI entidade civil brasileira, dedicada à Propriedade Industrial e regularizada nesta atividade perante o poder público há pelo menos 25 anos. O anteprojeto propõe que a ABAPI, fundada em 1948 – a mais antiga entidade do setor – seja investida desta função e, neste caso, haveria mudança na sua personalidade jurídica – com prazo de um ano da promulgação da Lei para adequar-se às normas que regulam os conselhos federais profissionais.
Além de exercer a função de habilitação, registro e fiscalização das atividades dos APIs e das Sociedades de Agentes da Propriedade Industrial, o Conselho Federal de Agentes da Propriedade Industrial administrará, entre outros, o exame de proficiência em Propriedade Intelectual para habilitar os novos APIs. O órgão será gerido por uma Diretoria eleita por mandato de dois anos, e terá um representante indicado pelo INPI no seu Conselho Superior.
O anteprojeto busca resgatar a regulamentação da histórica profissão do API no ordenamento jurídico brasileiro, que teve a atividade regulamentada por mais de sete décadas, tendo sido interrompida diante da declaração de inconstitucionalidade da competente norma pela Justiça Federal de São Paulo na Ação Civil Pública (“ACP”) nº 0020172-59.2009.4.03.6100.
A sentença, que está em vigor, permite a qualquer cidadão atuar como procurador junto ao INPI, mesmo sem ser advogado ou API. Com isso, facilitou-se o acesso para aventureiros, curiosos e, pior, por profissionais fraudulentos, que passaram a prestar serviços sem a devida qualificação, na área de marcas, patentes, desenhos industriais, entre outros. Quem sai prejudicado é o usuário e o sistema da Propriedade Industrial nacional. O mais grave é que não há punição prevista na legislação aos infratores. O único jeito é recorrer a ações judiciais.
Basicamente, o trabalho do API consiste na orientação e representação de pessoas físicas e jurídicas na obtenção, manutenção e negociação de direitos de Propriedade Industrial, incluindo a proteção das marcas, nomes empresariais, desenhos industriais, patentes, indicações geográficas, cultivares, topografias de circuitos integrados, programas de computador, transferência de tecnologia, know-how e segredo de negócio e repressão à concorrência desleal.
“O momento não poderia ser mais propício para a regulamentação da profissão de API, visto que o Senado vem aprovando várias regulamentações profissionais”, disse Maria Eduarda Negri, que trabalha para mobilizar congressistas e membros do Executivo em prol da causa, em Brasília. De fato, desde o início da década, o Senado vem aprovando a regulamentação de várias atividades profissionais, entre historiador, compositor e documentalista, e há pelo menos outras cinco para votação, incluindo instrumentador cirúrgico, leiloeiro público e psicopedagogo.
A regulamentação da profissão de API é uma segurança para o usuário dos serviços do INPI, pois garantirá a idoneidade dos seus contratados e dos serviços prestados”, diz Torres Júnior. A aprovação do Código de Ética pelo Conselho Federal de Agentes da Propriedade Industrial, prevista no anteprojeto, “é o instrumento que norteia a atuação e o comportamento do API na sociedade e que dispõe sobre as penalidades aplicáveis aos profissionais, bem como deverá regulamentar casos omissos na presente Lei”, como consta no anteprojeto da ABAPI.