A 10ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro deferiu liminar favorável ao pedido de tutela provisória de urgência cautelar incidental impetrada pela ABAPI na Ação Civil Pública (ACP) para coibir a prática ilegal por CIPE Assessoria e Consultoria e outros “falsos agentes” de envio de cobranças indevidas a consumidores por serviços não solicitados ou inexistentes.
As cobranças seguiam aos consumidores por diversos métodos, induzindo-os a acreditar que, caso não fosse realizado o pagamento, sofreriam penalidades.
Com a decisão, as rés – MSA Marcas e Patentes Ltda., CIPE Assessoria e Consultoria Ltda, CIPE Marcas Assessoria Documental e Empresarial Ltda. e Willians Siqueira de Oliveira devem se abster imediatamente da conduta, sob pena de aplicação de multa no valor equivalente ao dobro de cada cobrança efetuada.
Conduzida pelo presidente da ABAPI, Gabriel Di Blasi, pelas procuradora Samantha Bancroft Vianna Braga e a procuradora adjunta Érika Marchetto Alhadas, a Associação foi representada na ação pelo escritório Nunes Ferreira Vianna Araújo Cramer Advogados.