A ABAPI assina – ao lado da ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual), CropLife e Interfarma – posicionamento contrário à redação dos Artigos 32 e 33 da proposta substitutiva ao PL 2210/2022, já aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), o qual foi encaminhado à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal.
No documento, em análise na CCT, as entidades alertam para a queda constante do número de depósitos de patentes no país, com redução de 20% nos últimos dez anos, enquanto o número global aumentou anualmente na ordem de 34%; e, ainda, que continuam longos os prazos de processamento de pedidos para setores importantes como telecomunicações, farmacêuticos e biofarmacêuticos e bioquímicos.
Algumas das propostas constantes na Emenda Substitutiva ao PL 2210/2022, que altera a Lei n. 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial – LPI), “não estão alinhadas a boas práticas internacionais ou ainda aos clamores da sociedade especializada na matéria de propriedade intelectual”, frisa o aludido documento.
Em observância à proposta da redação do Art. 33, entendem as entidades signatárias que o prazo de 36 meses no processo de pedido de patentes é fundamental para que o depositante realize alterações no pedido, “de acordo com pesquisas e a evolução no campo tecnológico relevante, que está em constante mudança e costuma influenciar decisivamente na redação e escopo final do pedido a ser examinado pelo INPI”.
Já em relação à redação do Art. 32, combinada com a do Art.33, propostas na Emenda Substitutiva, o problema não seria resolvido com a proibição de alterações ao pedido de patente originalmente apresentado após o INPI iniciar a avaliação técnica do pedido. Além disso, argumentam as entidades, “permitiria que, caso o exame ocorresse imediatamente, nenhuma alteração poderia ser realizada pelo depositante”. E acrescentam: “em síntese: tanto a redação atual (dadas as incertezas interpretativas) quanto a proposta não são favoráveis ao ambiente de proteção patentária seguro e harmonizado a escritórios internacionais. O que está correlacionado a não favorecer o desenvolvimento econômico e industrial do Brasil”.