
A regulamentação da profissão de Agente da Propriedade Industrial (API) não é apenas uma demanda de classe, é uma necessidade estratégica para o fortalecimento da inovação, da segurança jurídica e da competitividade nacional. Desde sua origem institucional no Brasil, ainda na década de 1930, o Agente da Propriedade Industrial exerce um papel técnico-jurídico essencial: transformar inovação em direito protegido. Esse trabalho é decisivo para garantir que inventores, empresas, universidades e centros de pesquisa tenham seus ativos intelectuais corretamente estruturados, protegidos e valorizados.
Nos principais países industrializados, essa profissão é regulamentada, com exigência de qualificação técnica, exame de habilitação e supervisão ética. Esse modelo assegura previsibilidade, qualidade e confiança: elementos fundamentais para ambientes de inovação maduros e competitivos.
No Brasil, apesar de avanços importantes e da atuação histórica da ABAPI, a profissão ainda carece de uma base legal moderna e estável. O Projeto de Lei nº 3876/2024, de iniciativa da ABAPI e autoria do deputado federal Julio Lopes, representa uma oportunidade concreta de reconstruir essa estrutura, alinhando o País às melhores práticas internacionais e às diretrizes da OMPI.
Regulamentar o Agente da Propriedade Industrial não é criar barreiras, é estabelecer padrões. Não é proteger uma categoria, é proteger o sistema de inovação. Uma profissão qualificada, ética e reconhecida fortalece não apenas seus profissionais, mas todo o ecossistema de inovação e desenvolvimento tecnológico do país.


