Pro Bono

O Programa

Com o objetivo de contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva a ABAPI coloca à disposição dos interessados o seu Programa Pro Bono.

Trata-se da prestação gratuita e voluntária de assessoria na área de Propriedade Industrial, em âmbito administrativo, em favor de pessoas físicas e jurídicas e demais entidades sem recursos financeiros para custear os honorários na área de Propriedade Industrial para contratação de um profissional para sua representação.

O Programa Pro Bono da ABAPI também possibilita aos profissionais da área da Propriedade Industrial a oportunidade de exercerem a função social de sua profissão.

Para participar do Pro Bono clique em uma das opções abaixo:

REGULAMENTO DO PROGRAMA PRO BONO DA ABAPI


I) DO PROGRAMA:

1.1. Este Programa é promovido pela ABAPI – Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial, doravante denominada “ABAPI”, com sede na Av. Rio Branco, 100 – Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20040-001, inscrita no CNPJ sob o nº 29.508.132/0001-00.

1.2. O Programa Pro Bono tem por objetivo a prestação gratuita e voluntária de serviços de assessoria na área de Propriedade Industrial, em favor de pessoas físicas e jurídicas, conforme o Item 2.1 abaixo, que não possuam recursos financeiros para custear os honorários referentes à contratação de um Profissional para sua representação na área de Propriedade Industrial, na forma do presente Regulamento.

1.3. O Programa Pro Bono visa possibilitar aos Profissionais da área da Propriedade Industrial a oportunidade de exercerem a função social de sua Profissão.

1.4. Aplicam-se à prestação do serviço Pro Bono os dispositivos do Código de Ética Profissional da ABAPI e os regulamentos pertinentes do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, no que couberem.

II) CANDIDATOS A SEREM ASSISTIDOS

2.1. Poderão requerer a prestação do serviço Pro Bono:

– Indivíduos (Pessoas Físicas);
– Entidades sem fins lucrativos;
– Organizações não governamentais

2.2. O candidato interessado deverá comprovar à Secretaria da ABAPI, através de documentação, o cumprimento dos requisitos para pleitear a assistência Pro Bono.

2.3. Cabe unicamente à ABAPI aceitar ou não os requerimentos de assistência Pro Bono, sendo sua decisão irrecorrível e não gerando qualquer responsabilidade de sua parte para com o requerente.

2.4. Não há restrição de quantidade de atendimentos Pro Bono por associado da ABAPI, ficando a critério exclusivo do mesmo.

III) DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PRO BONO

3.1. Poderão se candidatar a prestar Assessoria e participar do presente Programa qualquer associado da ABAPI, seja pessoa física ou jurídica, que tenha interesse e que esteja em dia com suas obrigações sociais.

IV) DAS VEDAÇÕES

4.1. A Assessoria Pro Bono não pode ser utilizada como instrumento de publicidade para captação de clientes, podendo, no entanto, ser divulgada no currículo do profissional.

4.2. É vedada a Assessoria Pro Bono às empresas de pequenos, médio e grande porte, conforme previsto no item 2.1 do presente Regulamento.

4.3. É proibido ao associado prestador do serviço Pro Bono arcar com despesas para a prestação do serviço, podendo, no entanto, antecipar o pagamento das mesmas, de acordo com o quanto for acordado com o assistido.

4.4 É terminantemente vedado ao associado prestador do serviço cobrar qualquer valor a título de honorários ou remuneração de qualquer natureza.

V) DAS OBRIGAÇÕES

5.1. São Obrigações da ABAPI:

5.1.1. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento e avaliar resultados e propor melhorias no Programa Pro Bono.

5.1.2. A ABAPI não será responsável por eventuais prejuízos que os prestadores de serviços Pro Bono venham a causar a seus representados.

5.2. São Obrigações do Associado Prestador do Serviço Pro Bono:

5.2.1. Empregar o zelo e a dedicação habituais durante a prestação do serviço Pro Bono, de forma que a parte por ele representada se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

5.2.2. Executar os serviços e entregar ao representado os respectivos comprovantes de despesas relativas aos serviços prestados, dentro dos prazos acordados entre as partes.

5.2.3. Garantir a confidencialidade das informações obtidas durante a prestação dos serviços.

5.3. São Obrigações do Assistido pelo Projeto Pro Bono:

5.3.1. Responsabilizar-se pelo pagamento de taxas oficiais, cartorárias, custas e demais despesas referentes à prestação dos serviços.

5.3.2. Fornecer, tempestivamente, todos os documentos e informações ao prestador do serviço Pro Bono, os quais sejam, a critério exclusivo deste último, necessários para a prestação do serviço, sob pena de rescisão do respectivo contrato de prestação de serviços.

5.4. São Obrigações das Partes (Assistido e Associado da ABAPI):

5.4.1 Firmar Contrato de Prestação de Serviços Pro Bono que claramente estabeleça as condições da prestação do serviço e os direitos e obrigações das partes.

5.4.2 Enviar para guarda pela ABAPI uma cópia do Contrato de Prestação de Serviços Pro Bono, devidamente assinada pelas partes ou seus representantes legais.

VI) PERÍODO DE INSCRIÇÃO NO PROGRAMA:

6.1. As inscrições para o presente Programa serão gratuitas e poderão ser realizadas pelos candidatos ao serviço Pro Bono a partir do dia xx/xx/2017, permanecendo disponibilizada até que seu Projeto seja aceito por algum Associado ou que seja retirado.

VII) DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

7.1. Para participar, o interessado deverá seguir o seguinte Procedimento:

a) Acessar o site da ABAPI por meio do endereço www.abapi.org.br e preencher o formulário de inscrição do Programa com todos os dados ali exigidos.

b) Após o preenchimento do formulário de inscrição e envio de documentação, a ABAPI fará uma análise prévia do caso. Tendo o candidato cumprido a todas as exigências deste Regulamento, a ABAPI divulgará o requerimento de assistência Pro Bono a seus associados, através de página em seu site, acessível exclusivamente por associados da ABAPI participantes do Programa.

c) Havendo mais de um associado interessado na Prestação do Serviço Pro Bono a um mesmo candidato, a escolha ficará a critério do candidato que deverá, necessariamente, escolher apenas um dos interessados.

VIII) DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A participação neste Programa implica a total e irrestrita aceitação das condições deste
Regulamento.

8.2. Os participantes deste Programa isentarão a ABAPI de qualquer responsabilidade perante terceiros.

8.3. O associado prestador do serviço Pro Bono poderá interromper a Assessoria e renunciar seu mandato em caso de não cumprimento das obrigações mutuamente acordadas com o assistido ou por outras razões julgadas relevantes e justificadas.

8.4. A ABAPI se reserva ao direito de retirar, a qualquer tempo, o requerente que não preencher as condições estabelecidas neste Regulamento, e/ou que não tenha agido em conformidade com as normas legais aplicáveis, independentemente de comunicação, notificação ou aviso nesse sentido e sem qualquer responsabilização para a ABAPI.

8.5. A ABAPI se reserva o direito de modificar este Regulamento, desde que mediante prévio aviso.

8.6. A ABAPI não poderá ser responsabilizada por prazos perdidos, falhas ou problemas de comunicação entre o Prestador do Serviço e o Assistido.

8.7. A permanência de qualquer caso no cadastro deste Programa não gera direitos para o requerente da assistência Pro Bono, nem qualquer responsabilidade para a ABAPI.

8.8. Qualquer omissão ou contradição deste Regulamento será dirimida pelo Conselho de Ética da ABAPI, cuja decisão é soberana e irrecorrível.