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Associada ABAPI

Se você trabalha com Propriedade Intelectual, independentemente de sua função – seja como representante de empresa, advogado, consultor, agente, técnico ou acadêmico – convidamos você a se juntar à ABAPI, uma comunidade altamente qualificada de especialistas em Propriedade Intelectual.

Com quase 1.000 membros, entre pessoas físicas e jurídicas, distribuídos em diversos estados do Brasil e no exterior, a ABAPI é historicamente a principal entidade em defesa dos direitos de Propriedade Intelectual no país.

Participe dos nossos congressos, conferências, workshops, mesas redondas, almoços e outros eventos, onde você poderá trocar informações, experiências e fazer negócios com advogados, empresários e acadêmicos da área. Além disso, também oferecemos cursos e palestras de especialistas e membros dos três poderes, para manter você atualizado sobre os mais recentes matérias em Propriedade Intelectual.

Junte-se à ABAPI e faça parte de uma rede de profissionais qualificados e experientes em Propriedade Intelectual.

Pessoa Jurídica

Pedido de Filiação

[Campos marcados com * são obrigatórios]

Demais Inscrições

Outras Fichas

As solicitações de inscrição de Pessoa Física, Estudantes, Sócios Estrangeiros e

Atualização de Cadastro estão disponibilizadas abaixo.

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Pessoa Física

O processo de filiação à ABAPI tem início com o preenchimento de uma Proposta de Associação e com o posterior envio da mesma e de alguns documentos para a ABAPI.

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Estudantes

O processo de filiação à ABAPI tem início com o preenchimento de uma Proposta de Associação e com o posterior envio da mesma e de alguns documentos para a ABAPI.

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Sócios Estrangeiros

Diversos profissionais e escritórios estrangeiros são sócios da ABAPI e em breve uma ferramenta de busca estará disponível para localizá-los e contatá-los.

ESTATUTO DA

Artigos referentes à Filiação
CAPÍTULO II
Dos sócios – requisitos para a admissão, demissão e exclusão

Art.5º – Poderão ser admitidos na associação:

I – Pessoas Físicas nacionais ou residentes no Brasil que atendam as seguintes condições:

a) comprovem o exercício idôneo da profissão, no Brasil, pelo período mínimo de três (3) anos ininterruptos; ou

b) comprovem seu credenciamento como Agente da Propriedade Industrial junto ao INPI e não ter sofrido pena de descredenciamento; ou

c) comprovem estar habilitados para o exercício da Advocacia perante a OAB.

II – A Pessoa Jurídica estabelecida no Brasil, desde que, seu sócio administrador ou diretor administrador seja, nacional ou residente no Brasil e preencha individualmente uma das condições previstas no Inciso anterior.

III – Como Associados Estudantes, os estudantes de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado pelo prazo máximo de cinco (5) anos contados da data de sua admissão na associação ou até a conclusão do respectivo curso, aplicando-se o menor prazo, desde que não tenha sido sócio anteriormente.

Parágrafo único: Os estudantes de graduação poderão ser mantidos na condição de Associados Estudantes até a conclusão do respectivo curso.

IV – Como Associados Correspondentes, as pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, não estabelecidas no Brasil, e habilitadas como Agentes da Propriedade Industrial ou equivalente, perante os órgãos competentes ou associações profissionais de suas respectivas jurisdições de atuação.

V – Como Associados Honorários, os não associados que tenham prestado serviços considerados relevantes às finalidades da Associação;

VI – Como Grandes Colaboradores, os associados que tenham prestado serviços considerados relevantes às finalidades da Associação; e

VII – Como Presidentes de Honra, os ex-presidentes que tenham prestado serviços considerados especialmente relevantes às finalidades da Associação.

1º – O exercício idôneo da profissão de Agente da Propriedade Industrial, na forma da alínea (a) do Inciso I, acima, poderá ser comprovado mediante a apresentação de no mínimo duas (2) petições por ano endereçadas ao INPI e assinadas pelo candidato a associado ou mediante a apresentação de cartas de recomendação de no mínimo três (3) associados da associação em dia com suas obrigações sociais, que o abonem.

2º – O Conselho Fiscal, Consultivo e de Ética poderá a seu exclusivo critério, dispensar a exigência de comprovação de 3 (três) anos ininterruptos de atividade para portadores de diploma universitário, embora, neste caso, seja recomendado que o candidato tenha realizado o Curso de Treinamento Profissional em Propriedade Industrial da ABAPI.

3º – Os Grandes Colaboradores, Associados Honorários e os Presidentes de Honra serão admitidos nestas categorias pela Assembleia Geral, mediante proposta pela Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal, Consultivo e de Ética.

Fichas de Atualização de Associados ABAPI

Estamos empenhados no desenvolvimento de um modelo mais dinâmico para aprimorar a atualização dos cadastros dos Associados ABAPI.

Por enquanto, disponibilizamos abaixo o download das Fichas de Atualização de Dados de Filiação (PDF interativo), as quais devem ser preenchidas com as novas informações e enviadas através do botão abaixo ou pelo e-mail abapi@abapi.org.br.